NOTA
Respeito à decisão dos Ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida nesta data. No entanto, continuo a acreditar que contribuição oficial de campanha devidamente declarada, não pode ser considerada como indício e/ou prova de ilicitude.
Esclareço também que as contribuições da campanha de 2010, que são objeto da causa, foram feitas diretamente ao Diretório Regional do PMDB do Estado de Rondônia, tendo sido as contas aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral(TRE-RO).
Durante a instrução do processo, a defesa terá oportunidade de provar suas teses que, certamente, levarão à conclusão da legalidade das contribuições
Brasília, 07 de março de 2017
Senador Valdir Raupp
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