Não há ilegalidade na cobrança para escolha de assentos pela Gol, avalia MJ

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor avaliou que não há ilegalidade na cobrança, mas, para evitar que passageiros sejam surpreendidos pela medida, vai definir com a GOL “um amplo esquema de divulgação para atender um dos preceitos básicos estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é a ampla divulgação da nova tarifa”.
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor avaliou que não há ilegalidade na cobrança, mas, para evitar que passageiros sejam surpreendidos pela medida, vai definir com a GOL “um amplo esquema de divulgação para atender um dos preceitos básicos estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é a ampla divulgação da nova tarifa”.

Em reunião na tarde desta segunda-feira (26) com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, a companhia aérea Gol confirmou a adoção de cobrança de tarifa de R$ 10 a R$ 20 para passageiros que quiserem escolher o assento de sua preferência no momento da compra do bilhete, antes do início do check-in ou mais de sete dias antes do embarque.

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor avaliou que não há ilegalidade na cobrança, mas, para evitar que passageiros sejam surpreendidos pela medida, vai definir com a GOL “um amplo esquema de divulgação para atender um dos preceitos básicos estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é a ampla divulgação da nova tarifa”.

O anúncio havia sido feito pela Gol na última semana (22) e causou polêmica entre os usuários do serviço. A cobrança vale para as passagens compradas a partir da última sexta-feira (23). A escolha do assento só será gratuita no período do check-in, que começa sete dias antes da viagem. Com a mudança, a Gol passa a ter quatro tipos de tarifa: Max, Plus, Light e Promo. A companhia disse que, com a mudança, pretende oferecer passagens mais baratas, com descontos de até 30% na tarifa Promo.

Por meio de nota, a assessoria de imprensa do Ministério da Justiça disse que “a companhia informou ao órgão que a cobrança vai incidir apenas sobre as modalidades tarifárias Light ou Promo da companhia, não afetando as demais categorias. A empresa alegou que a medida vai diversificar sua política tarifária e dar nova alternativa aos usuários”, informou o DPDC.

Edição: Davi Oliveira

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