A Associação de Procuradores do Estado de Rondônia – APER – vem a público corrigir informação publicada pelo site Folha de Rondônia News, segundo a qual os membros da Procuradoria Geral do Estado estariam protelando o cumprimento de sentença em determinado processo judicial. A esse respeito, esclarece o seguinte:
1. A matéria veiculada diz respeito ao processo n. 7033557-71.2017.8.22.0001, onde busca-se recompor o erário em virtude de decisão proferida nos autos da ação popular n. 0007169-66.2011.8.22.0000. A sentença proferida na aludida ação popular não é definitiva. Ainda tramita no âmbito do Superior Tribunal de Justiça recurso interposto pela parte interessada (AREsp n. 1286328/RO);
2. Diverso do que foi retratado pela notícia, o Estado, por intermédio dos membros da Procuradoria Geral do Estado, tem auxiliado o autor popular na obtenção dos elementos necessários à liquidação do débito, respeitando os limites de suas atribuições.
3. Foi o Procurador do Estado quem atuou requisitando informações da Secretaria de Estado responsável pela guarda dos documentos indispensáveis à apuração do débito, quando o autor popular poderia ter demandado tal providência do juízo.
4. No entanto, somente é possível encaminhar ao Poder Judiciário os documentos que foram disponibilizados pela secretaria responsável pela guarda dos documentos. Portanto, é inverídico afirmar que os procuradores sonegam informações. Tanto quanto o autor popular, os Procuradores não as possuem.
5. É importante ressaltar que o Estado, por iniciativa de seus Procuradores, ocupa o polo ativo da ação, ao lado do autor popular. A APER espera ter colaborado com o cumprimento do valoroso papel da imprensa: informar o povo rondoniense dos fatos, repudiando qualquer tentativa de atribuir aos Procuradores qualquer conduta imprópria no caso.
Porto Velho, 8 de junho de 2018.
TIAGO CORDEIRO NOGUEIRA
Procurador do Estado Presidente em exercício da APER
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