MPF recomenda que Idaron não emita guia de transporte animal no Parque Nacional Pacaás Novos

Na recomendação, o MPF aponta que a emissão de GTA para animais provenientes de áreas protegidas significa que o Estado de Rondônia legitima “a formação de fazendas pecuárias em unidades de conservação”.
Na recomendação, o MPF aponta que a emissão de GTA para animais provenientes de áreas protegidas significa que o Estado de Rondônia legitima “a formação de fazendas pecuárias em unidades de conservação”.

O Ministério Público Federal (MPF) enviou uma recomendação ao Instituto de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril de Rondônia (Idaron) para que não faça a emissão de guias de trânsito animal (GTAs) para animais provenientes de áreas, lotes, imóveis e terrenos localizados dentro do Parque Nacional Pacaás Novos e da terra indígena Uru-Eu-Wau-Wau. A GTA é um documento emitido pelo Idaron que permite a movimentação de animais dentro e fora de Rondônia.

Na recomendação, o MPF aponta que a emissão de GTA para animais provenientes de áreas protegidas significa que o Estado de Rondônia legitima “a formação de fazendas pecuárias em unidades de conservação”.

O Instituto Chico Mendes (ICMBio) informou ao Ministério Público Federal (MPF) que grileiros, madeireiros e garimpeiros têm feito vários loteamentos no interior do Parque Nacional Pacaás Novos e da terra indígena Uru-Eu-Wau-Wau, nos últimos dois anos.

O órgão lembra que as unidades de conservação são espaços destinados pelo Poder Público à preservação do meio ambiente, com o objetivo de promover a conservação do ecossistema e espécimes da fauna e flora. Os parques nacionais são de posse e domínio público e têm grande relevância ecológica e beleza cênica, que possibilitam pesquisas científicas e atividades de educação e ecoturismo.

O Parque Nacional dos Pacaás Novos foi criado em 1979 e está inserido no último grande mosaico de áreas de florestas virgens de Rondônia. O Parque é quase totalmente sobreposto a terra indígena Uru-Eu-Wau-Wau.

O prazo para a Idaron responder se acatará a recomendação do MPF é de 15 dias. Em caso de recusa quanto ao acatamento, o MPF poderá responsabilizar infratores, por meio de ações penais e de improbidade administrativa.

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