Temer amplia Transposição a vários grupos, mas barra entrada de servidores da ALE, TJ, TCE, MP e Câmaras

Foi sancionada a Lei 13.681/2018, que regulamenta a inclusão de servidores de ex-territórios nos quadros da União. O presidente da República, no entanto, vetou quatro trechos do texto, um deles o que transferia diversas categorias de servidores.

CLIQUE E CONFIRA A NOVA LEI

ACESSE AQUI OS VETOS DO PRESIDENTE

A nova lei disciplina a transposição aos quadros em extinção da União de servidores, empregados e pessoas cujo vínculo com os ex-territórios possa ser comprovado. O texto regulamenta as Emendas Constitucionais 19, 60 e 98 e incorpora o texto de outras leis, revogadas pela MP. São beneficiados servidores ativos ou não dos estados do Amapá, Rondônia e Roraima. Todos os que satisfizerem os requisitos de enquadramento detalhados no projeto e optarem pela inclusão farão parte de um quadro em extinção, cujas vagas terão fim após sua aposentadoria. Esses servidores e empregados poderão ser cedidos pelo governo federal aos governos estaduais e municipais dos ex-territórios.

Categorias não contempladas

Depois de consultar os Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Michel Temer vetou a transposição das seguintes categorias: policiais militares e servidores alcançados pelo artigo 36 da Lei Complementar 41/1981, ou que tenham sido admitidos nos quadros do estado de Rondônia até a data de posse do primeiro governador eleito, em 1987. Também ficaram de fora os servidores da Secretaria de Segurança Pública do Amapá que ingressaram por conta do Decreto 1.266/1993, além de servidores dos três ex-territórios que compunham os quadros do Tribunal de Justiça, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, da Assembleia Legislativa ou Câmara de Vereadores.

De acordo com Temer na razão para os vetos, os dispositivos vetados poderiam aumentar o rol de servidores “em quantitativo desconhecido”, onerando o Tesouro Nacional sem previsão na lei de orçamento. “Ademais, importam ampliação do alcance do texto Constitucional, ao incluir empresas públicas e sociedades de economia mista sem previsão constitucional”, alegou.

Foram vetados ainda três outros trechos da nova lei.

Territórios

Até 1988, os antigos territórios federais do Amapá, Rondônia e Roraima eram administrados diretamente pelo governo federal. Com a Constituição de 1988, os territórios foram extintos e os antigos servidores civis e militares foram incorporados aos novos estados e municípios, em um processo que criou inúmeros conflitos.

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será publicado.


*