Por 3 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26) soltar o ex-ministro José Dirceu.
Condenado a 30 anos de prisão e 9 meses de prisão por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa na Operação Lava Jato, ele já havia começado a cumprir a pena neste ano.
A proposta de libertar José Dirceu partiu do ministro Dias Toffoli e foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O único a votar contra foi Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF. Celso de Mello estava ausente na sessão e não participou do julgamento.
Toffoli defendeu a libertação de forma liminar (provisória) porque considera que há “plausibilidade jurídica” em um recurso da defesa apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de segunda instância.
O ministro considerou que a pena de Dirceu pode ser reduzida nas instâncias superiores – o STJ e o próprio STF – e, por isso, propôs a soltura.
Isso não altera a jurisprudência do STF que permite a execução provisória após condenação em segunda instância, mas cria uma exceção, que pode ser aplicada também a outros casos individualmente.
A decisão de soltar Dirceu ocorreu mesmo após um pedido de vista de Edson Fachin, que pediu vista (mais tempo para analisar o caso). Toffoli então propôs a soltura em caráter liminar (provisório), a pedido da defesa.
Se fosse aguardado o voto de Fachin sobre a ação, a decisão poderia ficar para agosto, já que em julho o STF entra em recesso, e a sessão desta terça era a última da Segunda Turma neste semestre.
Durante a sessão, Fachin chegou a alertar Toffoli que a decisão seria contrária ao entendimento do STF, que autorizou a prisão em segunda instância.
Numa tréplica, Fachin, disse: “Nós dois estamos entendendo o que estamos falando”.
A decisão de soltar Dirceu foi proposta por Toffoli de ofício, isto é, independentemente do pedido principal da defesa levado a julgamento.
Na ação, os advogados do ministro contestavam o cumprimento da pena após a condenação em segunda instância.
Alegavam que, antes da condenação, o próprio STF chegou a revogar uma prisão preventiva de Dirceu e que a execução da pena foi decretada sem fundamentação específica, de forma automática.
Em parecer, a Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestou contra, citando a decisão do STF que permitiu a prisão após segunda instância.
“Diante do novo entendimento desta Suprema Corte, a execução da condenação, com a prisão do réu, será medida a ser aplicada automaticamente, como efeito imediato decorrente do acórdão condenatório”, escreveu a procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
Entenda o caso
Dirceu foi preso em maio e levado para o presídio da Papuda, em Brasília, onde cumpre pena. Ele foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) a 30 anos e 9 meses de prisão, no âmbito da Operação Lava Jato, acusado dos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
O processo teve origem na investigação, pela Operação Lava Jato, de irregularidades na Diretoria de Serviços da Petrobras. O Ministério Público Federal (MPF) apontou 129 atos de corrupção ativa e 31 atos de corrupção passiva, entre os anos de 2004 e 2011.
Segundo a denúncia, empresas terceirizadas contratadas pela Petrobras pagavam uma prestação mensal para Dirceu por meio de Milton Pascowitch, lobista e um dos delatores da Lava Jato. Para o MPF, foi assim que o ex-ministro enriqueceu.
De acordo com o MPF, também havia ilegalidades relacionadas à empreiteira Engevix. A empresa, segundo as investigações, pagava propina por meio de projetos junto à Diretoria de Serviços da Petrobras e teria celebrado contratos simulados com a JD Consultoria, empresa de Dirceu, realizando repasses de mais de R$ 1 milhão por serviços não prestados.
O ex-ministro chegou a ficar preso no Paraná entre agosto de 2015 e maio de 2017, quando conseguiu no Supremo Tribunal Federal (STF) um habeas corpus para aguardar o julgamento dos recursos em liberdade – mas com monitoramento por tornozeleira eletrônica.
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