Raquel quer investigar plantonista por ‘prevaricação’

Raquel entende que o magistrado agiu fora da sua competência ao conceder liminar em habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

ABr – A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou nesta quarta-feira, 11, ao Superior Tribunal de Justiça pedido de abertura de inquérito judicial contra o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região A PGR também enviou ao Conselho Nacional de Justiça reclamação disciplinar contra o desembargador do TRF4.
Plantonista do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, neste domingo, 8, Favreto expediu duas decisões que
mandavam soltar Lula, posteriormente derrubadas pelo presidente da Corte, Thompson Flores, e pelo relator da
Lava Jato, João Pedro Gebran Neto. O STJ também rejeitou habeas a Lula.
Ao STJ, a procuradora-geral vê partidarismo na decisão de Favreto e menciona que o desembargador já foi filiado
ao PT, além de assessor da Casa Civil no Governo Lula. “Este histórico revela que a conduta do representado não
favoreceu um desconhecido, mas alguém com quem manteve longo histórico de serviço e de confiança e que
pretendeu favorecer”.
“As notórias e estreitas ligações afetivas, profissionais e políticas do representado com o réu, cuja soltura ele
determinou sem ter jurisdição no caso, explicam a finalidade de sua conduta para satisfazer interesses pessoais e
os inexplicáveis atos judiciais que emitiu e os contatos que fez com a autoridade policial para cobrar urgência no
cumprimento de suas decisões”, argumenta.
Raquel afirma que Favreto ‘deu aparência de legalidade a sua competência e ao conteúdo da sua decisão, fazendo
crer que desconstituía ato de Juiz Federal (o da 13ª Vara Federal de Curitiba) e não do próprio TFR4’.
“Reiterou-a e dirigiu-se à autoridade policial, fixando prazo em horas para que cumprisse sua decisão, chegando a
cobrar pessoalmente ao telefone o seu cumprimento”, relata.
A procuradora-geral avalia que, ao conceder o habeas corpus a Lula, Favreto apresentou ‘elementos de ato ilícito
praticado dolosamente com o objetivo de satisfação de sentimentos e objetivos pessoais, tipificado pela lei penal’.
Segundo Raquel, a conduta de Favreto ‘revogava a ordem de prisão de um condenado em segundo grau de
jurisdição, que havia sido confirmada em todas as instâncias extraordinárias de modo notório em todo o Brasil e
especialmente naquele TFR4, que a emitira’.
“Sua atuação persistente ao longo do domingo e cobrando urgência vestiu-se da aparência da atuação
jurisdicional em regime de plantão, para que fosse cumprida pela Polícia Federal no mesmo domingo, e deu-se
com a plena ciência de que seu ato seria revisto pelo menos no dia seguinte pelo juiz natural, como será
demonstrado”, sustenta.
Para a PGR, ‘o mais grave é que a miríade de atos de desrespeito à ordem jurídica pautou-se em premissas
notoriamente artificiais e inverídicas cuja consequência foi a exposição do Poder Judiciário brasileiro nos planos 07/2018 Raquel quer investigar plantonista por ‘prevaricação’
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notoriamente artificiais e inverídicas, cuja consequência foi a exposição do Poder Judiciário brasileiro, nos planos
nacional e internacional, a sentimentos generalizados que variaram da insegurança à perplexidade, da
instabilidade ao descrédito’.
A procuradora-geral ainda afirma que os deputados petistas Paulo Pimenta, Wadih Damous e Paulo Teixeira
tinham ‘objetivo confessado de afetar a credibilidade do Poder Judiciáio’.
Neste sentido, para Raquel, ‘a fundamentação adotada’ por Favreto ‘ao decidir pedido de reconsideração feito
pelo MPF, indica sua adesão a este propósito’. “A soltura de Lula provocaria a espetaculização de sua nova
prisão”.
A procuradora-geral ainda diz que Rogério Favreto, ‘desonrou a higidez e a honorabilidade de seu cargo. Ele agiu
por motivos pessoais e expôs todo o Poder Judiciário. Agiu de forma parcial e, assim, quebrou uma regra de
conduta inviolável para a magistratura, que é da imparcialidade e da impessoalidade’.
CNJ. Ao Conselho Nacional de Justiça, a procuradora-geral afirma que o desembargador cometeu infração
disciplinar ‘ao exercer atribuição judicial que não lhe fora deferida no plantão judicial, determinar a soltura do
réu e dar fundamentação e aparência de legalidade a tal decisão, para que fosse cumprida imediatamente pela
Polícia Federal, da qual exigiu urgência e cobrou pessoalmente o cumprimento de sua decisão’.
Ainda reforça que o desembargador ‘reiterou’ sua decisão ‘quando foi contestada pelo Relator, de modo a atender
ao interesse privado e sentimentos pessoais de colocar a todo custo o paciente em liberdade, impulsionando sua
candidatura a Presidente da República’.
“Ao agir deliberadamente sem impessoalidade e com parcialidade, o representado quebrou inexoravelmente um
dos três pilares do sistema penal acusatório, vigente no Brasil desde a Constituição de 1988, que é fundado na
estrita separação entre as funções de acusar (atribuída ao Ministério Público), de defender (atribuída ao acusado e
seus advogados) e de julgar (atribuída ao juiz)”, ressalta Raquel, na representação ao CNJ.

COM A PALAVRA, O DESEMBARGADOR ROGÉRIO FAVRETO.

O desembargador falou que não vai se manisfestar.

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