O desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, determinou nesta segunda-feira, 25, a soltura do ex-presidente Michel Temer, depois de quatro dias. Leia a decisão. A informação foi antecipada pelo Estado.
Athié é relator do habeas corpus dos advogados de Temer, que contestam o decreto de prisão do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, responsável pela Operação Lava Jato. A decisão também manda soltar o ex-ministro Moreira Franco e outras cinco pessoas, entre eles o coronel Lima, amigo do ex-presidente.
Athié havia pedido que o caso fosse incluído na pauta de julgamento do tribunal na próxima quarta-feira, para que a decisão sobre o habeas corpus fosse colegiada. Ao conceder a liberdade, porém, ele se antecipou. Ele diz que, até o momento, o que se tem são “suposições de fatos antigos, apoiadas em afirmações do órgão acusatório”. E cita que o juiz Bretas usou termos como “parecia” na hora de justificar a decisão.
Ele afirmou ainda que já teve o tempo necessário para analisar o caso, o que justificou sua decisão monocrática, em vez de aguardar o julgamento na 1.ª Turma do tribunal. O desembargador disse que não havia sentido em esperar mais dois dias, ao proferir a decisão que liberta os investigados. “Ao examinar o caso, verifiquei que não se justifica aguardar mais dois dias para decisão, ora proferida e ainda que provisória, eis que em questão a liberdade. Assim, os habeas-corpus que foram incluídos na pauta da próxima sessão, ficam dela retirados.”
Ao justificar, o desembargador disse não ser contra a Lava Jato, mas que é preciso dar “garantias constitucionais”. “Ressalto que não sou contra a chamada ‘Lava-jato’, ao contrário, também quero ver nosso país livre da corrupção que o assola. Todavia, sem observância das garantias constitucionais, asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de regras não há legitimidade no combate a essa praga.”
“Mesmo que se admita existirem indícios que podem incriminar os envolvidos, não servem para justificar prisão preventiva, no caso, eis que, além de serem antigos, não está demonstrado que os pacientes atentam contra a ordem pública, que estariam ocultando provas, que estariam embaraçando, ou tentando embaraçar eventual, e até agora inexistente instrução criminal, eis que nem ação penal há, sendo absolutamente contrária às normas legais prisão antecipatória de possível pena, inexistente em nosso ordenamento, característica que tem, e inescondível, o decreto impugnado”.
Quem é Antônio Ivan Athié, que mandou soltar Temer
O desembargador federal Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF-2), é presidente da primeira turma especializada em direito penal, previdenciário e da propriedade industrial. Ele já foi investigado de estelionato e formação de quadrilha; em decisões no TRF-2, ele comparou propina com gorjeta. Leia o perfil.
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