O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), devolveu trecho da medida provisória (MP 886/2019) que transferia a demarcação das terras indígenas da Fundação Nacional do Índio (Funai), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, para o Ministério da Agricultura. Alcolumbre argumentou que a mudança proposta pelo presidente é uma “grave ofensa ao texto constitucional”.
“É meu dever zelar. Não pode a presidência desta Casa se furtar à admissibilidade mínima das medidas provisórias sobre eventuais inconstitucionalidades”, afirmou ao anunciar sua decisão. Com isso, a demarcação continua sob abrigo da Funai.
A Constituição veda a reedição de medida provisória cujo teor tenha sido rejeitado, no mesmo ano, pelo Congresso. Pelo mesmo motivo, esse trecho da MP já havia sido suspenso ontem, em caráter provisório, pelo ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão de Barroso atendeu a pedidos da oposição, que apontava inconstitucionalidade no texto.
Na MP publicada no último dia 19, o presidente Jair Bolsonaro devolveu para o Ministério da Agricultura, comandado pela bancada ruralista, a tarefa de demarcar terras indígenas e quilombolas, assim como a responsabilidade sobre a reforma agrária e regularização fundiária de áreas rurais e na Amazônia Legal. No final de maio, quando aprovou a Medida Provisória 870, editada em janeiro e que tratava da reorganização dos ministérios, o Congresso tinha contrariado o governo e mantido essas atividades com o Ministério da Justiça.
O texto publicado em janeiro transferia a Funai para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, com a retirada de sua atribuição para demarcar as terras indígenas. A função seria exercida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), vinculado ao Ministério da Agricultura. Desta vez, consta no texto apenas a transferência da demarcação para a pasta da Agricultura.
Veja a íntegra do texto publicado no Diário Oficial da União no último dia 19.
https://folhaderondonianews.com/news/wp-content/uploads/2019/06/MEDIDA-PROVISÓRIA-Nº-886.pdf
Faça um comentário