Contribuição de empregos domésticos poderá ser deduzida do imposto de renda

As contribuições previdenciárias de empregos domésticos poderão ser dedutíveis permanentemente do Imposto de Renda dos empregadores, assim como já ocorre com as despesas com saúde e educação. Essa é a proposta do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) que foi aprovada nesta quarta-feira, 11/09, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.

O Projeto de Lei nº 3.015/2019, de autoria do senador Acir Gurgacz, prevê a dedução já a partir do primeiro dia do exercício fiscal seguinte ao da publicação da lei. Se a lei for sancionada até 31 de dezembro deste ano, as despesas pagas no ano que vem serão dedutíveis nas declarações entregues em 2021.

“Estamos dando um salto importante e de grande impacto na formalização dos empregos domésticos. Essa medida atende tanto empregados como empregadores, e vai aliviar os integrantes da classe média desses encargos, reverberando positivamente para toda a sociedade”, avalia o senador.

Atualmente, a dedução no Imposto de Renda para quem paga a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por empregado doméstico é temporária, e 2019 é o último ano em que isso será possível.

Empregadores

Gurgacz afirmou que, embora a Emenda Constitucional 72, que estabelece a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais, tenha sido “uma vitória incontestável e desejável” para a classe dos trabalhadores domésticos, ela produziu um peso maior para os empregadores, que não podem ser equiparados a empresas.

 

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