STF vota a favor de tese que pode anular condenações da Lava Jato

Seis dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram, nesta quinta-feira (26/9), a favor de uma tese que pode levar à anulação de condenações judiciais em todo o país, inclusive no âmbito da Lava-Jato. Segundo o entendimento majoritário, os delatores deverão apresentar as alegações finais, nos processos judiciais, sempre antes dos réus que não fizeram acordo de colaboração premiada. O presidente da Corte, Dias Toffoli, suspendeu a sessão e disse que os trabalhos serão retomados na próxima semana, quando ele apresentará o seu voto. O ministro, entretanto, adiantou que concorda com a tese adotada pela maioria do Plenário, o que significa que o número de votos nesse sentido poderá chegar a sete.

Toffoli disse também que, além do voto, apresentará uma proposta para delimitar a abrangência do entendimento adotado pela maioria do plenário.

O caso concreto examinado pelos ministros é um habeas corpus apresentado pelo ex-gerente de empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado em primeira instância pela Lava Jato a dez anos e três meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No recurso, a defesa reclama que o juízo não permitiu acesso ao conteúdo das alegações finais dos delatores, sendo autorizada apenas a conhecer os documentos novos documentos que foram apresentados por eles.

Na continuidade da sessão, nesta quinta-feira (26), o primeiro a votar foi o ministro Alexandre Moraes, que abriu a divergência com entendimento de que o delatado tem o direito de apresentar as alegações finais depois do delator.  Ele defendeu que o processo relacionado ao HC em questão retorne à fase de alegações finais na primeira instância, o que significaria a anulação da condenação do ex-gerente de Empreendimentos da Petrobrás.

Segundo Moraes, todo o delator, embora não seja assistente do Ministério Público, é “partícipe da acusação” e tem como principal interesse a condenação do corréu, sem a qual ele não receberá os benefícios previstos no acordo de colaboração premiada. “A relação entre delator e delatado é antagônica”, afirmou o ministro.

Moraes acrescentou que as alegações finais do delator não se configuram um ato de defesa, uma vez que ele já se defendeu em fase anterior ao celebar o acordo de colaboração premiada. “O delator quer é se salvar”, disse Moraes, frisando que o corréu que não celebrou acordo de colaboração deseja se defender.

“O devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório exigem que o delatado, assim solicitando, tenha acesso a todo o acervo probatório antes de apresentar as alegações finais”, disse o ministro, ressaltando que, no caso relacionado ao HC em julgamento, a defesa do réu fez essa solicitação.

Na sequência votou o ministro Luís Roberto Barroso, seguindo o entendimento do relator, Edson Fachin, de que inexiste previsão legal a respeito da ordem de apesentação de alegações finais de delatores e delatados.

O ministro, da mesma forma que o relator, alertou que o HC em julgamento não é um caso isolado, mas capaz de repercutir em todos os processos que tiveram o instrumento legal da delação premiada. Segundo ele, o recurso estava sendo analisado no “contexto do esforço imenso da sociedade no combate à corrupção que devastou o país”.

Ao citar grandes escândalos de corrupção no país, como o Banestado e o mensalão, Barroso destacou que o ex-gerente de Empreendimentos da Petrobrás Márcio de Almeida Ferreira, autor do HC, foi condenado a 10 anos e 3 meses por corrupção e lavagem de dinheiro após ter desviado R$ 37 milhões da estatal.

Barroso disse também, citando trechos do processo em primeira instância, que a defesa do ex-gerente pediu e foi autorizada pelo juízo a apresentar as alegações finais após os delatores. Segundo o ministro, embora a defesa tenha recebido novo prazo, não fez qualquer manifestação. “Não falou porque não quis, não precisava e não tinha o que falar”, afirmou Barroso.

Ao final da apresentação do voto, ele disse que, se o plenário decidir criar uma norma jurídica prevento qeu os delatores sejam os primeiros a apresentar as alegações finais, ele poderá mudar seu voto, desde que os efeitos sejam aplicados em casos futuros, não causando a anulação de condenações anteriores.

O julgamento foi suspenso quando o placar estava 6 a 3 a favor da tese majoritária. Além de Alexandre Moraes, votaram nesse sentido os ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia – esta última, embora tenha votado a favor da tese, se posicionou contra o HC, por endenter que o ex-gerente da Petrobrás não teve violado o seu direito à ampla defesa.

A tese vencedora do julgamento desta quinta-feira (26/9) é o mesmo que levou a 2a Turma do STF, no fim de agosto, a anular a condenação, proferida na Lava-Jato, do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobrás, Aldemir Bendini.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.

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