Prorrogada por seis meses Declaração de Aptidão do Pronaf

Essa decisão foi recebida como um alívio pelo líder da bancada federal de Rondônia, deputado federal Lúcio Mosquini (MDB-RO), inclusive, quanto ao Incra, por ter prorrogado vencimento de débitos e suspendido prazos de processos.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) prorrogou por seis meses o prazo de validade das Declarações de Aptidão ao Pronaf (DAPs) que vencem entre os dias 25 de março e 31 de dezembro de 2020. A medida será aplicada a todos os tipos de DAP Ativa.

Essa decisão foi recebida como um alívio pelo líder da bancada federal de Rondônia, deputado federal Lúcio Mosquini (MDB-RO), um dos parlamentares que sugeriram medidas emergenciais para os agricultores familiares.
A prorrogação da validade das Declarações de Aptidão ao Pronaf (DAPs) ocorre com o intuito de evitar a locomoção de agricultores familiares até os órgãos e entidades emissoras de DAP na busca pela renovação do documento e para garantir aos beneficiários a continuidade do acesso às políticas públicas da agricultura familiar durante a pandemia do coronavírus.
Mosquini parabenizou a ministra da Agricultura Tereza Cristina por estar criando mecanismos para que o produtor consiga manter a sua produção e distribuição neste momento de Pandemia do coronavírus.

Incra prorroga vencimento de débitos e suspende prazos de processos

O presidente do Incra, Geraldo Melo Filho, assinou a Portaria nº 586, de 26 de março de 2020, que prorroga por até 60 dias, contados a partir do fim da vigência do Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), os prazos de vencimentos de débitos provenientes da concessão de modalidades do Crédito Instalação, títulos de domínio e parcelamentos administrativos.

A ESPIN foi decretada pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 188, de 3 de Fevereiro de 2020, em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

A portaria do Incra suspende em favor dos interessados os prazos para apresentação de defesa, recurso administrativo e manifestações em razão de notificações emitidas pelo instituto durante a declaração do Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional. Após o término do ESPIN, os processos administrativos voltarão a correr automaticamente, pelo período remanescente, contados a partir do primeiro dia útil.

Por causa da decretação do ESPIN, as superintendências regionais da autarquia suspenderam o atendimento presencial ao público por medida de segurança a fim de diminuir a transmissão do novo coronavírus. Como a maior parte do público da reforma agrária e de regularização fundiária encontra-se em áreas distantes dos centros e com dificuldade de acesso à internet para solicitação e/ou emissão de guias para pagamento, Geraldo Melo Filho entendeu que a prorrogação dos prazos é a decisão correta a adotar neste momento.

No documento, o presidente do Incra destaca que o descumprimento das medidas impostas pelos órgãos públicos com vistas a evitar a disseminação do COVID-19, podem inserir os agentes públicos da autarquia na prática de crimes previstos nos artigos 268 e 330 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Decisões

De acordo com a Portaria nº 586, os prazos de vencimentos de débitos relativos ao Crédito Instalação, títulos de domínio de lotes em assentamentos ou áreas de regularização fundiária a partir de 04 de fevereiro de 2020 serão prorrogados pelo período de 60 dias a contar do fim da vigência do estado de emergência.

Também serão prorrogados pelo mesmo prazo, os valores a receber decorrentes de parcelamentos administrativos de contratos, de débitos de convênios e multas, cujos vencimentos ocorram durante a vigência do ESPIN.

Outra medida importante adotada pelo Incra é a isenção da cobrança de encargos moratórios incidentes durante o período de vigência do ESPIN, dos valores cujos vencimentos ocorreram antes de 04 de fevereiro de 2020.

A portaria determina também que os Contratos de Concessão de Uso (CCU) – documento provisório de exploração da terra assinado pelos assentados com o Incra – vencidos durante a manutenção do Estado de Emergência, ficam automaticamente revalidados pelo período de 180 dias.

Por fim, os prazos estabelecidos para resposta em processos administrativos no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), Comitês Regionais de Certificação e no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), ficam automaticamente prorrogados pelo prazo de 60 dias, contados após a decretação do fim do Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.

As medidas da Portaria nº 586/2020 atendem às recomendações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Governo Federal.

 

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