Foi aprovada no sábado (02), a emenda do senador Confúcio Moura (MDB-RO) ao substitutivo do Projeto de Lei Complementar nº 149, de 2019, que regulamenta a inclusão de servidores de ex-territórios nos quadros da União e disciplina a transposição aos quadros em extinção da União de servidores, empregados e pessoas cujo vínculo com os ex-territórios possa ser comprovado.
Confúcio Moura justifica que a emenda busca preservar a concessão de um direito, que já́ está em fase de execução no âmbito do Governo Federal, previsto nas Emendas Constitucionais nº 60 de 2009, nº 79 de 2014, nº 98 de 2017 e na Lei nº 13.681/2018. A proposição de Confúcio Moura, relatada pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM/AP), beneficia servidores ativos ou não dos estados de Rondônia, Amapá́ e Roraima.
De acordo com a proposição, todos os que preencherem os requisitos de enquadramento detalhados no projeto e optarem pela inclusão, farão parte de um quadro em extinção, cujas vagas terão fim após sua aposentadoria. Esses servidores e empregados também poderão ser cedidos pelo governo federal aos governos estaduais e municipais dos ex-territórios.
Para Confúcio Moura, as dotações de recursos orçamentários já́ vêm sendo previstas nas Leis Orçamentárias ao longo dos últimos anos e, portanto, estão orçadas na Lei Orçamentária de 2020, com destinação à execução desse enquadramento”, argumentou o parlamentar.
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