Restrições descumpridas por conta do decreto assinado pelo governador pode ultrapassar a casa dos dois mil reais para pessoas comuns
O Decreto promulgado neste fim de semana no estado de Rondônia apertou o cerco para quem promove eventos socais ou sai na rua sem necessidade em tempos de pandemia, para fazer valer os seus dispositivos foram imputadas multas que serão realizadas por autoridades de autoridades de saúde, de segurança pública, de fiscalização do Estado de Rondônia ou dos municípios.
O que for considerado infração de natureza grave terá o valor da multa fixado em R$ 150 (cento e cinquenta reais), já as infrações de natureza gravíssima, o valor será de R$ 300 (trezentos reais). Em caso de reincidência os valores poderão ser dobrados, sem prejuízo de outras sanções constantes em normas específicas.
Organizadores de festas e eventos em contrariedade as normas de proteção à saúde, poderão ter a pena de R$ 300 quadruplicada de acordo com o numero de participantes.
Já as empresas que descumprirem as medidas de saúde, classificam-se em graves ou gravíssimas, podendo ser aplicada cumulativamente por cada ato e por cada dia de descumprimento, as seguintes penalidades:
O valor da multa grave será de R$ 300 e as infrações de natureza gravíssima será de R$ 600 (seiscentos reais). Em caso de reincidência os valores poderão ser dobrados, com a devida interdição do local, sem prejuízo de outras sanções constante em normas específicas.
Vale ressaltar que, além da aplicação de multa, a empresa que não respeitar as normas de segurança de saúde pública pode responder também com medidas administrativas como a apreensão, interdição, cassação de alvará e o emprego de força policial, bem como da responsabilização penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no artigo 268 do Código Penal.
O cidadão multado também não fica isento de responder na Justiça por situações dentro da sua culpabilidade. Os gestores locais do Sistema Único de Saúde – SUS, os profissionais de saúde, os dirigentes da administração hospitalar e os agentes de vigilância epidemiológica poderão solicitar o auxílio de força policial, nos casos de recusa ou desobediência por parte de pessoa submetida às medidas de proteção determinadas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado da Saúde, pelas Secretarias Municipais de Saúde e pelos órgãos de vigilância sanitárias, estaduais e municipais.
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