A MP assinada pelo presidente Jair Bolsonaro exclui a necessidade de consulta a professores e estudantes ou a formação de uma lista para escolha dos reitores.
Congresso em Foco – A medida provisória (MP 979/2020) que autoriza o ministro da Educação, Abraham Weintraub, a escolher reitores temporários de instituições federais de ensino durante a pandemia abre caminho para a intervenção em 17 universidades. Entre elas, a Universidade de Brasília (UnB) e as federais do Rio Grande do Sul, de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, do Pará, do Paraná e do Piauí (veja a lista completa mais abaixo).
Nessas instituições o mandato dos reitores se encerra até dezembro, período em que o país ainda estará sob estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de covid-19 e as universidades estarão sujeitas às nomeações feitas por Weintraub. A intervenção também atinge institutos federais.
Presidente da Frente Parlamentar em Defesa das Universidades Federais, a deputada Margarida Salomão (PT-MG) afirma que a MP é um “despropósito inconstitucional”. “É uma excrescência. Ainda mais injustificável porque parte de um governo que, de um lado, despreza a pandemia e por um MEC que só adiou o Enem por enorme pressão popular e política”, criticou. “Tem pandemia para fazer intervenção nas universidades, mas não tem para adiar o Enem?”, questionou a deputada.
Junto com a Frente Parlamentar em Defesa dos Institutos Federais, o grupo liderado por Margarida Salomão prepara ações judiciais para contestar a MP. “Politicamente não tenho dúvida de que ela seria derrotada, mas nosso desafio agora é sustar seus efeitos imediatamente”, disse a deputada ao Congresso em Foco. Uma medida provisória entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União, o que, no caso da MP 979, ocorreu nesta quarta-feira (10). Para continuar valendo, no entanto, o texto terá de se aprovado pelo Congresso.
A MP assinada pelo presidente Jair Bolsonaro exclui a necessidade de consulta a professores e estudantes ou a formação de uma lista para escolha dos reitores. O texto não alcança as instituições cujo processo de escolha já tenha sido concluído antes da suspensão das aulas presenciais. Mas somente aquelas em que o mandato termina durante a pandemia.
“Não haverá processo de consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, ou formação de lista tríplice para a escolha de dirigentes das instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19”, diz o texto.
Veja a lista das universidades federais cujo mandato do reitor termina até dezembro e, portanto, estão sujeitas à intervenção do ministro da Educação”:
Universidade | Reitor | Fim do mandato |
UFERSA | José de Arimatea de Matos | 05/09/2020 |
IFMA | Francisco Roberto Brandão Ferreira | 12/09/2020 |
UFRGS | Rui Vicente Oppermann | 27/09/2020 |
UNIFESSPA | Maurílio de Abreu Monteiro | 05/10/2020 |
UTFPR | Luiz Alberto Pilatti | 05/10/2020 |
UFPA | Emmanuel Zagury Tourinho | 05/10/2020 |
UFMT | Myrian Thereza de Moura Serra | 13/10/2020 |
UFMS | Marcelo Augusto Santos Turine | 03/11/2020 |
UFPI | José Arimatéia Dantas Lopes | 08/11/2020 |
UFSCar | Wanda Aparecida Machado Hoffmann | 08/11/2020 |
UFPB | Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz | 16/11/2020 |
UNIR | Ari Miguel Teixeira Ott | 23/11/2020 |
UnB | Marcia Abrahão Moura | 23/11/2020 |
UFS | Ângelo Roberto Antoniolli | 23/11/2020 |
UNIFEI | Dagoberto Alves de Almeida | 18/12/2020 |
UFPR | Ricardo Marcelo Fonseca | 18/12/2020 |
UFU | Valder Steffen Júnior | 26/12/2020 |
Fonte: Frente Parlamentar em Defesa das Universidades Federais
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