Podendo ser negociado em até quatro vezes, com parcela mínima a partir de R$ 300,00.
Com a lei 3.371 de 08 de fevereiro de 2021, fica autorizado em Ji-Paraná, a prorrogação ou parcelamento no pagamento do alvará de funcionamento, podendo ser negociado em até quatro vezes, com parcela mínima a partir de R$ 300,00. Para os interessados em fazer o pagamento em parcela única, com data limite em 26 de fevereiro, o prazo pode ser prorrogado.
A conquista foi possível quando a Associação Comercial e Industrial (ACIJIP), Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e Câmara de Vereadores de Ji-Paraná formalizaram o pedido ao Prefeito Isau Fonseca (MDB), que conhecendo a realidade dos empresários neste momento de pandemia, enviou para a casa de leis, o projeto que foi aprovado por unanimidade.
Com relação a mudança de valores, o Secretário de Administração Jonatas França informou que, “é usado como referência a Unidade Padrão Fiscal de Rondônia (UPF/RO), que serve para atualizar determinados débitos de impostos e também algumas taxas de serviços executados no estado. ”disse o Secretário.
“No ano de 2020, uma Unidade Padrão Fiscal era 74,44 (setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), o governo do estado divulgou para o ano de 2021, uma correção de 24%, atingindo o valor de R$ 92,54. Com o ajuste, o município foi obrigado a corrigir. ” Concluiu Jonatas.
O ajuste da UPF/RO é divulgado todos os anos pela Receita Estadual e, para 2021, foi dado publicidade pela Resolução nº 02/2020, ficando a disposição no site da Sefin (Secretaria Estadual de Finanças), com publicação no Diário Oficial do Estado em dezembro de 2020 e está em vigor desde 1º de janeiro.
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