Tema está no Judiciário e no Legislativo. Especialistas criticam atrelamento da revisão à inflação.
JOTA – Com a crise econômica desencadeada pela pandemia da Covid-19 e a disparada no IGP-M, proprietários e inquilinos que já haviam voltado à mesa para renegociar os valores de aluguel passaram a discutir a possibilidade de limitar o reajuste dos contratos, tanto residenciais quanto comerciais, à inflação oficial medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O tema foi parar no Judiciário e no Legislativo. A mudança está proposta no Projeto de Lei 1026/21, que aguarda votação no Plenário da Câmara dos Deputados. O PSD também ajuizou no dia 21 a ADPF 869, no Supremo Tribunal Federal (STF), com o mesmo objetivo.
Especialistas ouvidos pelo JOTA, no entanto, consideram a proposta de reajuste pelo IPCA controversa, uma vez que ela pode ferir princípios como a autonomia da vontade das partes nos contratos particulares e da intervenção mínima do Estado nos contratos particulares (artigo 421 do Código Civil). Para a maioria deles, a saída para a crise é, antes de tudo, a negociação extrajudicial.
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