A proposta tem potencial para movimentar a economia e ajudar a reduzir os índices de desemprego no país, incentivando o empreendedorismo e postos de trabalho.
O Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (12.8), o parecer favorável do vice-líder do Governo no Congresso, senador Marcos Rogério (DEM/RO), ao Projeto de Lei (PLP) 108/2021, que expande em 60% a receita máxima para que pequenos empresários e autônomos possam ser enquadrados na categoria legal de Microempreendedores Individuais (MEI). Hoje, para entrar na categoria MEI, o microempresário deve ter faturamento anual de, no máximo, R$ 81 mil. Com a Proposta, esse valor subirá para R$ 130 mil por ano. De autoria do senador, também democrata, Jayme Campos (MT), o PLP segue para análise da Câmara dos Deputados.
Segundo Marcos Rogério, a proposta tem potencial para movimentar a economia e ajudar a reduzir os índices de desemprego no país, incentivando o empreendedorismo e possibilitando a abertura de novos postos de trabalho. “Destacamos que, diante dos altos índices de desemprego, muitos profissionais encontraram no empreendedorismo uma forma de gerar renda e explorar novas atividades econômicas”, afirmou o relator. Atualmente, os pequenos negócios representam 99% das empresas brasileiras, geram quase 30% das riquezas do país e respondem por 55% dos empregos formais do Brasil.
Outra novidade do Projeto, é que hoje para ser MEI um empreendedor deve ter, no máximo, um empregado. O texto amplia esse limite para dois empregados de forma a incentivar o número de contratações. Podem fazer parte da categoria: pedreiros, eletricistas, diaristas, mecânicos, cozinheiros, agentes de viagens e guias de turismo, animadores de festas, bombeiros hidráulicos e encanadores, coveiros, editores de livros e revistas, esteticistas, manicures, fotógrafos, jardineiros e professores particulares. “Trata-se de medida capaz de contribuir para a redução da burocracia e reforçar os incentivos à regularização e expansão de pequenos negócios”, acrescentou o relator, senador Marcos Rogério.
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