STF diz que ex-prefeito de Pimenta Bueno não pode ser candidato

Com decisão mantida pelo ministro André Mendonça, fica reconhecido que o ex-prefeito cometeu irregularidade insanável no exercício do cargo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 22 de agosto, manter a rejeição das contas da gestão do ex-prefeito de Pimenta Bueno, Arismar Araújo de Lima.

O caso chegou à Suprema Corte por meio de recurso extraordinário com agravo (ARE 1.562.567), no qual o Município de Pimenta Bueno questionava decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia que havia validado a reprovação das contas. O argumento era de que teria havido violação ao princípio da separação dos poderes em razão da aplicação da lei municipal nº 3.052/2022, que trata de repasses de duodécimos em caso de excesso de arrecadação.

O relator, ministro André Mendonça, entendeu que o recurso não apresentou fundamentação suficiente para demonstrar repercussão geral, requisito indispensável para análise pelo STF. Com isso, a Corte manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia e, consequentemente, a reprovação das contas.

Com a manutenção da decisão, fica reconhecido que o ex-prefeito cometeu irregularidade insanável no exercício do cargo. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, a rejeição de contas dessa natureza pode acarretar em inelegibilidade e perda dos direitos políticos por até oito anos, inviabilizando sua participação em eleições durante esse período.

Caso a decisão permaneça definitiva, Arismar Araújo estará fora da vida pública enquanto durar a sua inelegibilidade, não podendo registrar candidatura nem exercer funções eletivas, o que representa um impacto significativo em seus planos políticos futuros.

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