A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), na Câmara dos Deputados, aprovou o parecer do deputado federal Marcos Rogério (PDT/RO), referente ao Projeto de Lei 1715/2011. Como relator, o parlamentar defendeu o direito para os candidatos aprovados ou não no vestibular, terem acesso as suas notas ou indicadores de desempenho nas provas e demais processos de seleção.
A proposta original, de autoria do deputado Diego Andrade (PSD/MG), determina a obrigatoriedade para a divulgação da relação nominal dos candidatos, aprovados ou não aprovados, no vestibular, com a respectiva ordem de classificação. Mas não concedia o direito aos candidatos não classificados, de terem acesso às notas e provas do certame. Marcos Rogério acatou o substitutivo oriundo da Comissão de Educação, que altera o texto, para beneficiar os candidatos.
“O intuito é garantir também, ao candidato não aprovado, o direito a informação. Agora ficou assegurado que ele terá acesso às notas e provas, aos meios de aferição para essas notas e a sua posição na ordem de classificação de todos os candidatos. Avalio que isso está na linha da lei de acesso à informação”, destacou.
O projeto foi aprovado em caráter conclusivo, o que dispensa a apreciação do plenário, agora segue para análise do Senado Federal.
Faça um comentário