O Plenário da Câmara dos Deputados votou nesta terça-feira 61 recursos de deputados contra o parecer conclusivo a projetos de lei. Desse total, 16 recursos foram rejeitados, e as propostas seguiram sua tramitação, com o envio de 13 projetos ao Senado e 3 à sanção presidencial.
Os demais 45 recursos aprovados impediram que os respectivos projetos saíssem da Câmara. Eles dependerão de votação pelo Plenário.
A regulamentação da profissão de garçom é um dos projetos que irá à sanção. De acordo com o Projeto de Lei 1048/91, a regulamentação abrange aqueles que trabalham em hotéis, restaurantes, bares e similares na atividade de servir à clientela.
Segundo o texto, as taxas de serviço que vierem a ser cobradas compulsoriamente nas notas dos clientes não poderão ultrapassar 10% da respectiva nota e dependerão de acordo escrito entre a empresa e o sindicato profissional.
Esse acordo disciplinará ainda o rateio dessa taxa, mas o projeto já destina 20% dela à cobertura dos gastos da empresa com recepção, distribuição e pagamento de encargos; e outros 2% a favor do sindicato profissional, para emprego em obra de assistência social.
O projeto prevê ainda que a empresa, acolhendo solicitação do sindicato, celebrará seguro em grupo em favor de seus empregados com os recursos da taxa de serviço cobrada dos clientes.
Se sancionado, o projeto terá vigência depois de 90 dias da publicação.
Decorador
Também será remetido à sanção o PL 5712/01, que permite o exercício da profissão aos diplomados em decoração nos estabelecimento de ensino superior no Brasil ou no exterior; aos que tenham diploma de áreas afins, como arquitetura ou desenho industrial; e aos que, tendo concluído o ensino médio, já exerçam a profissão há cinco anos.
O projeto especifica os tipos de projetos que o decorador pode realizar na sua área de atuação.
Pantanal
Outro projeto que segue para a sanção é o PL 2546/92, que inclui o Pantanal matogrossense ao lado da Amazônia Legal entre as áreas que terão prioridade no recebimento de recursos de projetos financiados por meio do Fundo Nacional do Meio Ambiente.
Segundo a Lei 7.797/89, o fundo deve aplicar em projetos relacionados às unidades de conservação; à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico; à educação ambiental; ao manejo e extensão florestal; ao desenvolvimento institucional; ao controle ambiental; e ao aproveitamento econômico racional e sustentável da flora e fauna nativas.
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