O assunto mais comentado no meio advocatício rondoniense nas últimas semanas diz respeito àsduras críticas que vêm sendo feitas ao modo afoito e precipitado da implantação do Processo Judicial eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, sobretudo pela falta de diálogo com a OAB/RO, categoricamente ignorada nesta mudança profunda no mecanismo processual no Estado, numa clara violação do art. 133 da Constituição Federal,segundo o qual o advogado é indispensável à administração da Justiça.
Se o advogado é indispensável à administração da Justiça, muito mais a Ordem dos Advogados, que representa a totalidade dos profissionais do Estado e como Seccional, a advocacia brasileira. Com o peticionamento eletrônico, advogados de todo o país poderão postular no TJ/RO sem sair dos seus escritórios.
Os graves problemas que a advocacia rondoniense está enfrentando têm relação direta e imediata com a forma com que o Tribunal de Justiça do Estado está implantando o sistema, sem a participação dos interessados e usuários do sistema, excluindo a OAB, impossibilitando-a de colaborar ou mesmo opinar sobre o desenvolvimento do programa.
Evidente que o acesso à Justiça é parte integrante de uma Política Pública de gênese constitucional e como tal, a legitimidade é parte constituinte do processo. Alijar uma entidade com a OAB do processo de concepção, desenvolvimento e implantação, significa excluir o cidadão da tomada de decisões sobre os seus direitos. Em uma palavra, a operacionalização do PJe, pelo Tribunal de Justiça, resulta incompatível com a democracia.
Não participamos do desenvolvimento do programa em conjunto com o Judiciário, como se tivéssemos que trocar o pneu do carro com o veículo em pleno movimento, pois o sistema vem apresentando inúmeros e diversos problemas que ninguém tem a solução, de modo que o PJe humilha os advogados e dificulta o livre e pleno aceso da população à Justiça.
Deste modo, o Movimento ‘Questão de Ordem: A OAB Pode Mais’, do qual sou coordenador, propõe que seja disponibilizado de imediato o protocolo físico alternativo para evitar o perecimento do direito do jurisdicionado quando o programa emperra, levando os advogados a demorar até dois dias para protocolar uma petição inicial com mais de 200 documentos probatórios e o pior, quando se consegue distribuir uma demanda, não se sabe o que é feito da ação, visto que a demora na distribuição produz sérios constrangimentos aos advogados, uma vez que os clientes querem saber o número do processo e a vara ou relator para o qual foi distribuído, sem que se tenha a quem reclamar por tal precariedade.
Dentre as alternativas levantadas pelos advogados estão: a petição em papel, por meio físico, enquanto não se corrigem as diversas falhas técnicas e estruturais que vêm ocorrendo; a exclusividade do login e da senha, pois o advogado não pode ser obrigado a peticionar somente através da Certificação Digital, até porque a instituição responsável por garantir o acesso àJustiça é o próprio Judiciário e não a OAB, que fornece tokens aos profissionais.
Além disso, a advocacia rondoniense deve suscitar por todos os meios, juízos e instâncias possíveis o debate sobre a competência normativa do Tribunal de Justiça de Rondônia editar provimentos para regular a matéria, pois o processo eletrônico é rito e não pode ser alterado através de atos administrativos, uma vez que qualquer alteração no direito processual é competência da União, como determina a Constituição Federal.
A advocacia rondoniense vem enfrentando ainda sérios problemas em relação às intimações, que devem ocorrer através do Diário Oficial, até porque a Lei 11.419/2006, que criou o processo eletrônico não a proíbe, além do que a intimação eletrônica viola o princípio do contraditório e da ampla defesa.
Os profissionais da advocacia mais idosos não devem ser humilhados e merecem um treinamento digno, vez que deram a vida para o Direito e diante de sua idade avançada muitos não conseguem operacionalizar o sistema da forma como vem sendo imposto pelo Tribunal, o que gera imenso desconforto, levando alguns a pensar em desistir da profissão em face da exclusão digital a que vêm sendo relegados.
Não faz o menor sentido o avanço tecnológico do PJe se as protocolizações consomem demasiado tempo dos profissionais e os problemas que apresenta se avolumam a cada dia sem qualquer solução razoável por parte do Tribunal. Neste sentido é razoável supor que nem toda modernidade representa progresso e avanço, pois neste caso específico a ferramenta tecnológica veio com forte ranço de atraso. O meio colocado como substituição deve ser tão ou mais eficaz quanto o sistema que está sendo alocado no passado.
Salta aos olhos ainda a canhestra omissão da Seccional da OAB/RO no enfrentamento desta problemática, que até agora não esboçou qualquer reação às constantes e incontáveis humilhações a que estão sendo submetidos diariamente centenas de profissionais sem qualquer apoio efetivo e institucional da entidade máxima da classe no Estado.
O fato é que a OAB precisaria ser ouvida e respeitada e enquanto isto não acontece, nosso Movimento orienta os advogados e advogadas rondonienses a utilizar o Código de Defesa do Consumidor para a defesa de suas causas e de seus clientes quanto ao acesso à Justiça, pois o art. 3º da Lei 8.078/90 estabelece que fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada que desenvolve atividades de produção, montagem, criação de produtos ou prestação de serviços e o Poder Judiciário nada mais é que um ente prestador de serviços públicos e por este motivo se acha sob a tutela desta lei (inc. VII do art. 6º, Lei 8.078/1990).
Por fim, nosso Movimento de advogados e advogadas finaliza conclamando a advocacia rondoniense a exigir a imediata suspensão da implantação do PJe no Estado, até que se discuta conjuntamente com a OAB/RO um planejamento mínimo para a implantação programada, seletiva e sistemática, de modo a minimizar os efeitos das inovações em todos os setores da administração da Justiça, do seio da advocacia e da sociedade.
(*) Ernande Segismundo, advogado e coordenador do Movimento ‘Questão de Ordem: A OAB Pode Mais’.
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