Câmara arquiva obrigatoriedade de cinto de três pontos em ônibus

Agência Câmara – A Comissão de Viação e Transportes rejeitou proposta que incluía o cinto de segurança de três pontos entre os equipamentos obrigatórios em ônibus. A medida estava prevista no Projeto de Lei 4254/12, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), mas recebeu parecer pela rejeição do relator, deputado Marcelo Matos (PDT-RJ), que apontou a inviabilidade técnica da medida.

O projeto foi arquivado por tramitar em caráter conclusivo e ter sido rejeitado pela única comissão de mérito que o analisou.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) já obriga o uso de cinto de segurança em ônibus, com exceção daqueles em que seja permitido viajar em pé. Ao regulamentar o código, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permitiu o uso de cinto subabdominal (de dois pontos) para os passageiros.

Segundo o relator Marcelo Matos, a instalação em ônibus do cinto de três pontos – que passa pela região pélvica e pela torácica do usuário – esbarra em dificuldades técnicas. “A ancoragem superior dos cintos de segurança de três pontos é feita na estrutura das colunas laterais dos veículos. Ocorre que, nos assentos dos ônibus de passageiros, não há colunas suficientes para ancorar todos os cintos de segurança na posição lateral superior”, explicou.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Mônica Thaty

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será publicado.


*