{"id":28729,"date":"2020-06-04T18:36:53","date_gmt":"2020-06-04T22:36:53","guid":{"rendered":"https:\/\/folhaderondonianews.com\/news\/?p=28729"},"modified":"2020-06-04T18:38:18","modified_gmt":"2020-06-04T22:38:18","slug":"desembargador-da-sinal-verde-para-energisa-cortar-energia-em-rondonia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/folhaderondonianews.com\/news\/2020\/06\/04\/desembargador-da-sinal-verde-para-energisa-cortar-energia-em-rondonia\/","title":{"rendered":"Desembargador d\u00e1 sinal verde para Energisa cortar energia em Rond\u00f4nia"},"content":{"rendered":"<div class=\"itemHeader\">\n<h4 class=\"itemTitle\">A Liminar do corte de energia \u00e9 permitido apenas em casos previstos em resolu\u00e7\u00e3o da ANEEL; cabe recurso<\/h4>\n<\/div>\n<div class=\"itemToolbar\">\n<div class=\"clr\"><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"itemBody item-body2\">\n<div class=\"itemIntroText\">Nesta quinta-feira, 4, o desembargador Jos\u00e9 Jorge Ribeiro da Luz analisou o mandado de seguran\u00e7a preventivo com pedido de liminar impetrado pela Energisa Rond\u00f4nia, que trata sobre a proibi\u00e7\u00e3o de aumento de tarifa de energia e a proibi\u00e7\u00e3o de suspens\u00e3o de seu fornecimento em caso de consumidores inadimplentes, bem como imposi\u00e7\u00e3o de multa pelo superintendente do Programa Estadual de Defesa do Consumidor do Estado de Rond\u00f4nia.<\/div>\n<div class=\"itemFullText\">\n<div>Como relator do processo, o desembargador Jos\u00e9 Jorge deferiu, em parte, o pedido de liminar. Na decis\u00e3o, apenas deferiu para afastar a proibi\u00e7\u00e3o de corte de energia dos consumidores inadimplentes que n\u00e3o estejam abrangidos pela proibi\u00e7\u00e3o prevista na Resolu\u00e7\u00e3o Normativa 878\/2020, da ANEEL, bem como para que o superintendente do Programa Estadual de Defesa do Consumidor do Estado de Rond\u00f4nia se abstenha de imposi\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es, no caso de suspens\u00e3o do fornecimento do servi\u00e7o.<\/div>\n<div>Salienta o desembargador que a empresa Energisa continua proibida de suspender o fornecimento, ainda que haja inadimpl\u00eancia das unidades consumidoras relacionadas ao fornecimento de energia aos servi\u00e7os e atividades considerados essenciais; onde existam pessoas usu\u00e1rias de equipamentos de autonomia limitada, vitais \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o da vida humana e dependentes de energia el\u00e9trica; residenciais assim qualificadas de baixa renda; e residencial rural, al\u00e9m das unidades consumidoras em que a distribuidora suspender o envio de fatura impressa sem a anu\u00eancia do consumidor; e nos locais em que n\u00e3o houver postos de arrecada\u00e7\u00e3o em funcionamento, o que inclui institui\u00e7\u00f5es financeiras, lot\u00e9ricas, unidades comerciais conveniadas, dentre outras, ou em que for restringida a circula\u00e7\u00e3o das pessoas por ato do poder p\u00fablico competente.<\/div>\n<div>Na decis\u00e3o o desembargador explica que, conforme o artigo 22, inciso IV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, compete privativamente \u00e0 Uni\u00e3o legislar sobre \u00e1guas, energia, inform\u00e1tica, telecomunica\u00e7\u00e3o e radiofus\u00e3o. E que, ante a aparente inconstitucionalidade da lei estadual que, em tese, invadiu a compet\u00eancia da Uni\u00e3o para legislar sobre energia, violou o direito l\u00edquido e certo da empresa Energisa.<\/div>\n<div>O relator destacou que \u201cn\u00e3o obstante e lamentavelmente, as autoridades terminam por extrapolarem de suas atribui\u00e7\u00f5es, talvez na pretens\u00e3o de \u2018satisfazerem seus eleitores\u2019. Entretanto, ao \u2018entrarem\u2019 na seara alheia, descumprem os preceitos legais a que se comprometeram cumprir no exerc\u00edcio de seus mandatos. Desta forma, tornam inconstitucionais os seus atos legislativos e terminam por colocar o Judici\u00e1rio em cheque junto \u00e0 popula\u00e7\u00e3o, vez que este \u00f3rg\u00e3o n\u00e3o permite e n\u00e3o pode permitir que se cumpram normas ao arrepio da Lei Maior\u201d.<\/div>\n<div>Al\u00e9m disso, o magistrado ressaltou que \u201co Judici\u00e1rio somente age quando provocado e nem sempre o \u00e9. Mas, quando o for, n\u00e3o pode temer a insatisfa\u00e7\u00e3o popular ao arrepio da nossa Constitui\u00e7\u00e3o, que deve ser o norte para toda e qualquer conduta, principalmente dos nossos legisladores, que se presume possu\u00edrem conhecimento suficiente para respeitar e determinar o respeito ao nosso arcabou\u00e7o legal\u201d.<\/div>\n<div>Na decis\u00e3o, o desembargador informa que, conforme dados trazidos pela Energisa, a maior taxa de inadimpl\u00eancia n\u00e3o \u00e9 dos consumidores de baixa renda, at\u00e9 porque eles est\u00e3o abrangidos pela Resolu\u00e7\u00e3o da ANEEL, mas do setor p\u00fablico, com inadimpl\u00eancia de quase 70%, e ainda das grandes empresas industriais e do agroneg\u00f3cio, alcan\u00e7ando a taxa de inadimpl\u00eancia de, respectivamente, 16,19% e 21,53%, em abril de 2020.<\/div>\n<div><\/div>\n<div>Quanto \u00e0 proibi\u00e7\u00e3o de reajuste de pre\u00e7o prevista na lei estadual, o magistrado destacou que \u201cconsiderando que os reajustes das tarifas de energia el\u00e9trica devem ser homologados pela ANEEL, nos termos do art. 29, I e V, da Lei 8.987\/95, e do art. 2\u00ba, da Lei 9.427\/96, tamb\u00e9m n\u00e3o vislumbro urg\u00eancia para a concess\u00e3o de medida liminar\u201d.<\/div>\n<div><\/div>\n<div><b><br \/>\nEntenda o Caso<\/b><\/div>\n<div>Visando combater a pandemia da COVID-19, foi editada a Lei Federal n. 13.974\/2020, que disp\u00f5e sobre as medidas para enfrentamento da emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica de import\u00e2ncia internacional decorrente do novo coronav\u00edrus, regulamentada pelo Decreto n\u00ba 10.282\/2020, que definiu os servi\u00e7os p\u00fablicos e as atividades essenciais.<\/div>\n<div>\n<p>A Ag\u00eancia Nacional de Energia El\u00e9trica \u2013 ANEEL aprovou a Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n. 878\/2020, vedando a suspens\u00e3o do fornecimento de energia em raz\u00e3o de inadimplemento nas unidades residenciais, inclusive rurais, e em servi\u00e7os essenciais.No dia 22 de abril o governador do Estado de Rond\u00f4nia publicou Lei n\u00ba 4.736, de 2020, que, em seu art. 1\u00ba, proibiu o aumento nas tarifas dos produtos e servi\u00e7os de fornecimento de \u00e1gua, luz, internet e g\u00e1s, sem justa causa, enquanto durar o Decreto n\u00b0 24.871\/2020. O art. 2\u00ba, da mesma lei, proibiu a suspens\u00e3o do fornecimento dos servi\u00e7os e produtos elencados no art. 1\u00b0, por falta de pagamento, durante a vig\u00eancia do Decreto n\u00b0 24.871\/2020. E o art. 5\u00ba disp\u00f5e que as empresas que descumprirem os arts. 1\u00b0 e 2\u00b0 estar\u00e3o sujeitas \u00e0s san\u00e7\u00f5es previstas no Decreto Estadual n\u00b0 22.664, de 14 de mar\u00e7o de 2018.<\/p>\n<\/div>\n<div>A Energisa Rond\u00f4nia-Distribuidora de Energia S.A impetrou mandado de seguran\u00e7a preventivo com pedido de liminar sustentando que a Lei 4.736 \u00e9 inconstitucional, uma vez que invadiu a compet\u00eancia privativa da Uni\u00e3o para legislar sobre energia e definir as condi\u00e7\u00f5es de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o, bem como dispor, mediante lei, sobre regime de concess\u00e3o ou permiss\u00e3o a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos.<\/div>\n<div>No dia 4 de junho, o desembargador Jos\u00e9 Jorge deferiu, em parte, o pedido de liminar. Na decis\u00e3o, apenas deferiu para afastar a proibi\u00e7\u00e3o de corte de energia dos consumidores inadimplentes, que n\u00e3o estejam abrangidos pela proibi\u00e7\u00e3o prevista na Resolu\u00e7\u00e3o Normativa 878\/2020, da ANEEL, bem como para que o superintendente do Programa Estadual de Defesa do Consumidor do Estado de Rond\u00f4nia se abstenha de imposi\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es no caso de suspens\u00e3o do fornecimento do servi\u00e7o.<\/div>\n<div>Sendo assim, fica apenas vedada a suspens\u00e3o de fornecimento por inadimpl\u00eancia de unidades consumidoras, nos casos previstos na Resolu\u00e7\u00e3o Normativa 878\/2020, da ANEEL, em seu artigo 2\u00ba, relacionadas ao fornecimento de energia aos servi\u00e7os e atividades considerados essenciais, de que tratam o Decreto n\u00ba 10.282, de 2020, o Decreto n\u00ba 10.288, de 2020, e o art. 11, da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 414, de 2010; onde existam pessoas usu\u00e1rias de equipamentos de autonomia limitada, vitais \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o da vida humana e dependentes de energia el\u00e9trica; residenciais assim qualificadas (subgrupo B1, inclusive as subclasses residenciais baixa renda; e da subclasse residencial rural, do subgrupo B2); das unidades consumidoras em que a distribuidora suspender o envio de fatura impressa sem a anu\u00eancia do consumidor; e nos locais em que n\u00e3o houver postos de arrecada\u00e7\u00e3o em funcionamento, o que inclui institui\u00e7\u00f5es financeiras, lot\u00e9ricas, unidades comerciais conveniadas, entre outras, ou em que for restringida a circula\u00e7\u00e3o das pessoas por ato do poder p\u00fablico competente.<\/div>\n<div>Fonte: Tribunal de Justi\u00e7a &#8211; https:\/\/www.tjro.jus.br\/noticias\/item\/12641-liminar-corte-de-energia-e-permitido-apenas-em-casos-previstos-em-resolucao-da-aneel<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<div class=\"mh-excerpt\"><p>A Liminar do corte de energia \u00e9 permitido apenas em casos previstos em resolu\u00e7\u00e3o da ANEEL; cabe recurso Nesta quinta-feira, 4, o desembargador Jos\u00e9 Jorge <a class=\"mh-excerpt-more\" href=\"https:\/\/folhaderondonianews.com\/news\/2020\/06\/04\/desembargador-da-sinal-verde-para-energisa-cortar-energia-em-rondonia\/\" title=\"Desembargador d\u00e1 sinal verde para Energisa cortar energia em Rond\u00f4nia\">[&#8230;]<\/a><\/p>\n<\/div>","protected":false},"author":1,"featured_media":28730,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[5],"tags":[6440,4095],"class_list":["post-28729","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-brasil","tag-corte-de-nergia-eletrica-em-rondonia","tag-energisa"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/folhaderondonianews.com\/news\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/28729","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/folhaderondonianews.com\/news\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/folhaderondonianews.com\/news\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/folhaderondonianews.com\/news\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/folhaderondonianews.com\/news\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=28729"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/folhaderondonianews.com\/news\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/28729\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/folhaderondonianews.com\/news\/wp-json\/wp\/v2\/media\/28730"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/folhaderondonianews.com\/news\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=28729"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/folhaderondonianews.com\/news\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=28729"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/folhaderondonianews.com\/news\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=28729"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}