Supremo diz sim à Constituição e derruba prisão em 2ª instância

Com o voto decisivo de Dias Toffoli, o plenário do Supremo, por 6 votos a 5, derrubou o entendimento fixado em 2016 que permitia a prisão em segunda instância. Com a decisão, a pena só poderá ser cumprida após o rejeição de todos os recursos possíveis na Justiça.

O presidente do STF considerou compatível com a Constituição artigo do Código de Processo Penal que condiciona a execução da pena ao trânsito em julgado.

Antes de Toffoli, votaram pelo fim da prisão em segunda instância os ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

A favor da prisão em segunda instância votaram Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

No final do voto, Toffoli disse que, nos casos de homicídios dolosos, a execução pode ser imediata, após a condenação pelo tribunal de júri, de primeira instância — tal possibilidade, porém, é objeto de outra ação do Supremo a ser julgada em data futura.

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