Marcos Rogério defende melhoras para o sistema prisional

O deputado federal Marcos Rogério (PDT/RO) participou na manhã desta terça-feira (28-05), no Supremo Tribunal Federal, do encerramento de uma audiência pública sobre o regime e sistema prisional. Oito expositores participaram dos debates, além da subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge.

O parlamentar apresentou na audiência as propostas discutidas na Câmarhttps://mail-attachment.googleusercontent.com/attachment/?ui=2&ik=d8f9dc60b9&view=att&th=13eec93dd3ae1d1e&attid=0.2&disp=inline&safe=1&zw&saduie=AG9B_P9DcL196m3nrtsqcegQTWLz&sadet=1369795121583&sads=cNoSdwv2A1m_jjMKfP1vCmIyArAa sobre sistema prisional, especialmente as que tratam de hipóteses de prisão domiciliar. Marcos Rogério é relator do Projeto de Lei 299, 1999, que possibilita a prisão domiciliar se não houver albergue ou local adequado na cidade. Essa matéria altera os artigos 33 e 36 do Código Penal e o artigo 117 da Lei de Execução Penal. “Quando não houver albergue ou outro local adequado o juiz deve determinar a prisão domiciliar. Hoje, com os equipamentos eletrônicos disponíveis, é possível controlar aonde qualquer preso vai, quando vai e quando volta. Manter quem tem direito ao cumprimento de pena em regime de albergue no sistema fechado é uma ofensa a um direito e apenas deixa quem está se recuperando de uma má conduta revoltado.” alertou.

Marcos Rogério citou ainda a crise do sistema prisional no país: superlotação, déficit de vagas e os mais de 203 mil mandados de prisão não cumpridos. Presos de menor potencial ofensivo, que deveriam estar em outros locais, ocupam vagas no regime fechado, sobrecarregando um sistema já em colapso. Ele disse que é dever do poder público oferecer condições de segurança à sociedade e de dignidade ao cumprimento de pena. “É uma situação que precisa ser corrigida. A progressão de regime é um direito do apenado e um dever do Estado. Quem pune deve oferecer as condições para o cumprimento da pena, sob pena de tratamento desproporcional” destacou.

As palestras trouxeram informações à Corte do Supremo para o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 641320. O recurso discute se o condenado em regime semiaberto pode cumprir sua pena em regime aberto ou prisão domiciliar, caso não tenha no sistema prisional local adequado para acomodá-lo. Para o ministro Gilmar Mendes, a audiência apresentou relatos muito ricos, sérios e cuidadosos sobre o problema do sistema carcerário no Brasil. “Só há três formas de buscar as soluções para a falência do sistema prisional: comprometimento federativo, alocação de recursos financeiros e integração institucional”, afirmou. Na avaliação do ministro, ficou da audiência uma constatação unânime de que a progressão de regime parece pura ilusão, diante da escassez de unidades apropriadas.

PGR

A subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge, ressaltou a importância do debate para a busca de uma solução para o sistema carcerário no Brasil, observando que todas as apresentações apontaram que as condições prisionais no Brasil são inaceitáveis. Raquel Dodge citou dados apresentados pela ONG Contas Abertas relativos ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), segundo os quais somente metade dos recursos do fundo foi utilizada na construção ou melhoria de presídios. “É preciso examinar por que essa verba não tem sido utilizada no montante possível”, questionou. Para ela, torna-se necessária a regulamentação da Lei para a sua aplicabilidade. A subprocuradora ainda pediu ajuda de Marcos Rogério para interceder no Parlamento a favor da causa.

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