Renan Ramalho Do G1, em Brasília – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) rejeitou recursos apresentados pelo senador Ivo Cassol (PP-RO) e confirmou a condenação dele e de uma construtora por improbidade administrativa, obrigando-os a devolver R$ 1,5 milhão aos cofres públicos federais por danos materiais mais R$ 391 mil por danos morais.
A decisão, do dia 15 de abril, foi divulgada nesta segunda-feira (4) pelo tribunal e ainda pode ser revertida com recursos a instâncias superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal). Em 2013, Cassol já havia sido condenado no Supremo a quatro anos e oito meses de prisão pelo crime de fraude em licitação no período em que ele foi prefeito do município Rolim Moura (RO). O processo ainda está pendente da análise de recurso.
Na decisão do TRF-1, como se trata de uma acusação por improbidade, o processo começou a correr na primeira instância da Justiça Federal – e não no Supremo-, que condenou o senador pelo caso em setembro de 2013.
O Ministério Público Federal acusou Cassol de contratar, como prefeito de Rolim Moura (RO), construtoras registradas em nome de aliados políticos, mas que na prática pertenciam a ele. As licitações teriam sido direcionadas com a escolha de empresas por convite, processo mais simples para serviços de menor valor. Segundo o MPF, as obras foram divididas em contratos de até R$ 150 mil para se enquadrarem nessa modalidade de licitação
A assessoria de imprensa do senador informou que Cassol não comentará a decisão, mas deverá recorrer da condenação. Segundo a assessoria, a posição do parlamentar de não comentar o caso é a mesma para toda e qualquer decisão judicial que envolva seu nome.
No processo, a defesa de Cassol questionou uma perícia que embasou a ação e apontou suspeição do perito que fez o laudo. Além de negar irregularidades nas licitações,a defesa também acusou o Ministério Público de perseguição no caso e alegou “a inexistência de qualquer relação com as empresas que figuram no polo passivo”.
No TRF-1, o caso foi julgado pela Quinta Turma, que rejeitou todos os argumentos apresentados pela defesa. Em seu voto, o relator da ação, desembargador Souza Prudente, afirmou ter ocorrido “burla aos procedimentos licitatórios”, com “prática corriqueira do fracionamento indevido dos procedimentos, o direcionamento do objeto licitado para um determinado grupo empresarial, constituído, de fato, pelo gestor público responsável pela realização dos certames”.
Faça um comentário