Mais Rondônia – A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), protocolou, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um pedido de providências, que requer em sede de liminar a imediata suspensão da continuidade da implantação do Peticionamento Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), entre outras providências.
Esta medida extrema foi tomada após deliberação do Conselho Seccional em sessão ordinária realizada no último dia 25 de setembro, em função da OAB/RO ter formulado diversas recomendações e pleitos ao TJRO – quanto aos problemas enfrentados pela advocacia no estado – porém, mesmo assim, o Tribunal manteve na íntegra a exigência do PJe no estado.
Muito embora o TJRO tenha encaminhado ofício a OAB/RO expondo suas considerações em relação aos questionamentos, a Diretoria da OAB/RO entendeu por bem, manter a decisão e ingressar no CNJ pra buscar providências que garantam aos advogados e a sociedade rondoniense o pleno acesso à justiça.
Na liminar, além da imediata suspensão da continuidade da implantação do PJe no âmbito do TJRO, a OAB/RO requer também a suspensão da exigência da utilização da ferramenta tecnológica até que sejam cumpridos todos os requisitos descritos no pedido formulado pela Seccional Rondoniense.
Segismundo alertou problemas antes
Um mês antes da decisão da atual gestão, o advogado Ernande Segismundo tinha alertado sobre os perigos e os problemas da implantação do sistema na OAB de Rondônia. “Os graves problemas que a advocacia rondoniense está enfrentando têm relação direta e imediata com a forma com que o Tribunal de Justiça do Estado está implantando o sistema, sem a participação dos interessados e usuários do sistema, excluindo a OAB, impossibilitando-a de colaborar ou mesmo opinar sobre o desenvolvimento do programa”, disse Segismundo, em artigo publicado no dia 2 de setembro de 2015, no webjornal Tudo Rondônia.
“Evidente que o acesso à Justiça é parte integrante de uma Política Pública de gênese constitucional e como tal, a legitimidade é parte constituinte do processo. Alijar uma entidade com a OAB do processo de concepção, desenvolvimento e implantação, significa excluir o cidadão da tomada de decisões sobre os seus direitos. Em uma palavra, a operacionalização do PJe, pelo Tribunal de Justiça, resulta incompatível com a democracia”, enfatrizou.
“Não participamos do desenvolvimento do programa em conjunto com o Judiciário, como se tivéssemos que trocar o pneu do carro com o veículo em pleno movimento, pois o sistema vem apresentando inúmeros e diversos problemas que ninguém tem a solução, de modo que o PJe humilha os advogados e dificulta o livre e pleno aceso da população à Justiça. Deste modo, o Movimento ‘Questão de Ordem: A OAB Pode Mais’, do qual sou coordenador, propõe que seja disponibilizado de imediato o protocolo físico alternativo para evitar o perecimento do direito do jurisdicionado quando o programa emperra, levando os advogados a demorar até dois dias para protocolar uma petição inicial com mais de 200 documentos probatórios e o pior, quando se consegue distribuir uma demanda, não se sabe o que é feito da ação, visto que a demora na distribuição produz sérios constrangimentos aos advogados, uma vez que os clientes querem saber o número do processo e a vara ou relator para o qual foi distribuído, sem que se tenha a quem reclamar por tal precariedade”, disse no artigo.
Segismundo comemora
“Este Movimento reconhece como uma vitória também do grupo de advogados que representa, o gesto da Seccional da OAB contra os problemas causados pelo PJE. À época, os problemas apontados por nosso coordenador sobre o sistema implantado de afogadilho foram alvos de críticas e até ironias. É, portanto, com grata satisfação que recebemos a notícia que a OAB de Rondônia, após reclamação de toda a classe e também por cobrança pública deste Movimento, fez o que devia”, declarou Ernande Segismundo, líder do movimento “Questão de Ordem”.
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