O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Francisco Falcão, deferiu pedido do governo federal contra a greve na Polícia Rodoviária Federal e determinou multa diária de R$ 400 mil em caso de descumprimento.
“Defiro a liminar para determinas às entidades rés que se abstenham de deflagrar o movimento paredista, inclusive, na forma de ‘operação-padrão'”, diz trecho da decisão liminar [provisória], que ainda precisa ter seu mérito analisado posteriormente pelo órgão.
Após deferir a liminar, o ministro determinou que os sindicatos e entidades representativas dos policiais rodoviários federais sejam comunicados sobre a decisão, assim como o Ministério Público Federal.
Em seu despacho, ele citou que o entendimento do Supremo Tribunal Federal é que determinadas categorias de servidores estão impedidas do exercício do direito de greve em razão de suas atribuições, como a de zelar pela segurança pública, e a PRF estaria enquadrada nesse caso.
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