Justiça de Rondônia condena Padre Franco e sua ex-chefe de gabinete

O juiz de Direito Elson Pereira de Oliveira Bastos, da 3ª Vara Cível de Cacoal, condenou o prefeito daquele município, o petista Padre Franco, sua ex-chefe de gabinete Maria Ivani de Araújo Sousa, além de Edinaldo da Silva Lustoza, Márcio Valério de Sousa e Raul Canal & Advogados Associados S/S pela prática de improbidade administrativa.

Marcelo Humberto Pires foi absolvido pelo juízo.

Aos condenados, foram impostas as seguintes sanções:

I – ressarcimento integral do dano, corresponde aos valores percebidos a título de remuneração pelos serviços prestados, conforme notas fiscais e ordem de pagamento documentadas, de forma solidária;

II – suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, contados do trânsito em julgado;

III – multa civil em valor correspondente aos pagamentos efetuados pelo erário e recebidos pelo escritório réu, individualmente para cada réu;

IV – proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

O magistrado também decretou a anulação do do contrato administrativo n. 025/PMC/2011, celebrado entre o Município de Cacoal e o escritório Raul Canal & Advogados Associados.

Cabe recurso da decisão.

O Ministério Público (MP/RO) alegou, para obter a condenação, que a demanda refere-se, em síntese, à contratação desnecessária e ilegal, com indevida inexigibilidade de licitação, de escritório de advocacia para assessoria jurídica ao gabinete do Prefeito de Cacoal.

Disse ainda a acusação que a contratação do escritório de advocacia Raul Canal & Advogados Associados, do qual faziam parte Marcelo Humberto Pires [único absolvido], Márcio Valério de Souza e Maria Ivani de Araújo Souza foi combinada com o prefeito Padre Franco. Edinaldo da Silva Lustoza, na condição de procurador-geral do Município de Cacoal, exarou parecer jurídico pela legalidade do ato, tudo em manifesta contrariedade à legislação.

Também afirmou o MP/RO que houve a celebração de contrato administrativo com servidor público, uma vez que Maria Ivani de Araújo Souza, além de pertencer aos quadros do escritório Raul Canal & Advogados Associados, igualmente integrava o quadro de servidores da municipalidade, daí advindo o ato de improbidade administrativa.

Por fim, destacou que foram confeccionadas três versões do Processo Administrativo Global n. 2.229/11, no bojo do qual se operou a contratação do escritório de advocacia, mediante inexigibilidade de licitação, o que tinha a finalidade de camuflar as ilegalidades praticadas no procedimento administrativo, sendo que havia documentos juntados em uma versão e que não havia em outra, além de diferenças na numeração, datas e assinaturas entre uma versão e outra.

“O requerido Francesco Vialetto, como Prefeito do Município de Cacoal, foi não apenas quem deu o aval final para a contratação do escritório, mas igualmente, na qualidade de ordenador de despesas, autorizou os pagamentos indevidos. Embora tenha dito em seu depoimento que pretendia aumentar a arrecadação do município e por isso decidiu pela contratação do escritório, uma vez que os procuradores municipais não tinham capacitação para tanto, tais declarações de boa vontade não elidem os ilícitos perpetrados (até porque se a procuradoria era ineficiente, cumpria-lhe torná-la eficiente, e não “privatizar” as funções do órgão)”, destacou o juiz em trecho da decisão antes de impor as penas.

Em seguida, disse:

“Em verdade, o requerido Francesco tinha todo o interesse na contratação do escritório (por razões políticas e amizade com Maria Ivani e Márcio Valério, e não no interesse da municipalidade) e “encomendou” que se fizesse o necessário a ultimar essa providência, sendo o caminho percorrido o das ilegalidades já destrinçadas”, concluiu sobre a participação do prefeito.

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