Justiça determina prisão de ex-deputado de Ouro Preto/RO

Ex-deputado estadual Amarildo Almeida
O ex-deputado estadual Amarildo Almeida, que tem condenação em 2º Grau, terá que cumprir pena em regime fechado.

Seguindo decisão do Supremo Tribunal Federal-STF, o juiz Franklin Vieira dos Santos, titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho, determinou a prisão de condenados em mais um processo resultante da operação denominada “Dominó”, desta vez o que se refere ao desvio de dinheiro por meio da folha de pagamento da Assembleia Legislativa, feito por esquema de empréstimo consignado e laranjas.

Entre os réus estão o então presidente da Assembleia, Carlão de Oliveira, condenado nesse processo a 19 anos e 1 mês de prisão por peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Como estabeleceu o STF, a decisão do Tribunal de Justiça encerra a discussão acerca da existência do fato e sua autoria, persistindo na discussão jurídica apenas as garantias legais e constitucionais dos acusados, o juiz de primeiro grau, para quem o processo foi remetido após a decisão do 2º grau, se viu na obrigação de dar prosseguimento à ação, expedindo o mandado de prisão contra o ex-deputado.

Também devem ser presos Amarildo de Almeida, condenado a 17 anos e 9 meses, Marlon Sérgio Lustosa Filho, condenado a 13 anos e 1 mês, Adelino César de Moraes, condenado a 11 anos e 10 meses, Emerson Lima Santos, condenado a 6 anos e 10 meses, João Carlos Batista de Souza, condenado a 6 anos, Antônio Spegiorin Tavares e Mário Katsuyoshi Filho, ambos condenados a 5 anos e 4 meses, Moisés José Ribeiro de Oliveira, condenado a 3 anos e 4 meses, Haroldo Augusto Filho, condenado a 2 anos e 6 meses, Jurandir Almeida Filho, Eliezer Magno Arrabel, Joares Nunes Ferreira, Robson Amaral Jacob, Hosana Zavzyn de Almeida, Salustiano Pego Lourenço Neves, Sandra Ferreira de Lima, Edson Wander Arrabal, esses últimos condenados a 2 anos e 8 meses.
“Dada à excepcionalidade da situação e a grave injustiça de se manter fora do cárcere um cidadão que perdeu o direito de ver-se livre, o STF mudou o entendimento anterior, e, por maioria, reconheceu a possibilidade de dar início à execução da pena, posição amplamente sustentada pela maioria esmagadora dos juízes de primeiro grau, aqueles que estão mais próximos do fato apreciado”, reforçou o juiz na decisão ao apontar que a maior parte dos recursos serve apenas para protelar o trânsito em julgado em busca da prescrição, como ocorreu com 7 acusados no processo em questão.

Para finalizar, o magistrado ressaltou que não se trata de prisão preventiva, circunstância que reclama uma manifestação sobre a necessidade da custódia e a impossibilidade de se utilizar outras medidas cautelares. “Na verdade, a prisão em avaliação se justifica apenas e tão somente pelo fim da discussão e o reconhecimento da responsabilidade do acusado, momento em que ficou assentada a sua dívida. Assim, a prisão do acusado objetiva o início da aplicação da pena”, observou.

Delação Premiada

O Tribunal de Justiça não confirma, mas os envolvidos na Operação Dominó que fizeram delação premiada em acordo firmado com o Ministério Público e o Poder Judiciário, cujos 2/3 da pena foram reduzidos, e condenação sendo inferior ao que estabelece a lei, devem ter direito a restrições apenas, o que não implicaria em prisão sob regime fechado como os que têm condenações superiores.   Haroldo Augusto Filho, por exemplo, condenado a 2 anos e 6 meses, que fez delação premiada, se encaixaria no regime de restrições.

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será publicado.


*