Justiça manda suspender atividade de uma das empresas do grupo Rovema na exploração de um aterro Sanitário em Rondônia. O motivo de tal decisão está relacionado a irregularidades praticadas, inclusive, pelo próprio Consórcio Público Intermunicipal de Rondônia (Cimcero), instituição responsável pela liberação à prestação destes serviços. Tanto o poder Judiciário de Ji-Paraná, como o Tribunal de Justiça de Rondônia, deram decisão favorável à suspensão da empresa Ideal, do Grupo Rovema. A reportagem teve acesso a boletim de ocorrência que atesta o uso de documentos falsos que pode complicar ainda mais a situação da Ideal nesse episódio. No momento não está claro como vem sendo prestado o serviço na região da Zona da Mata: a empresa Ideal assumiu o aterro Sanitário em Novo Horizonte, além de estar com a situação irregular junto ao CIMCERO, segundo a Justiça, não possui licença ambiental para receber qualquer tipo de resíduo! O Cimcero tem como presidente Neuri Persch, condenado por improbidade administrativa em Ministro Andreazza por acusação do Ministério Público de Rondônia.
O Consórcio Público Intermunicipal
Criado em 1997 o Consórcio Público Intermunicipal de Rondônia – CIMCERO – tem como propósito auxiliar no desenvolvimento dos municípios consorciados. Quem mais se beneficia das ações deste consórcio acabam sendo os pequenos municípios que, muitas vezes, não são autossuficientes em termos de recursos para atender todas as demandas.
Neste sentido, o consórcio vem como uma alternativa para otimizar o atendimento destas demandas e, através da parceria com os demais municípios, divide custos e possibilita para a população uma maior oferta de serviços por um preço mais baixo.
As vantagens do Consórcio
Um bom exemplo de atendimento feito através desta parceria, são os realizados na área da Saúde. Muitos pacientes das cidades vizinhas são encaminhados à cidade de Ji-Paraná, na qual recebem tratamento e realizam exames que, na maioria dos casos, ainda não estão disponíveis nas suas cidades. Tudo isso a um custo abaixo do valor de mercado.
Outro exemplo foi a solução encontrada para a destinação dos resíduos sólidos urbanos. Considerando que os municípios pequenos não comportariam a implantação de aterros sanitários ou outras alternativas para a destinação do lixo, o consórcio gere através de contrato um serviço que destina estes resíduos a aterros sanitários espalhados no estado, os quais captam o lixo de diversos municípios.
Da diretoria do Consórcio
Para que tudo isso aconteça, o consórcio é gerido por uma diretoria executiva e por seu presidente. Todos os prefeitos de municípios participantes elegem um prefeito consorciado para o cargo de presidente ao fim ou na interrupção de cada gestão. Em 15 de dezembro do ano passado foi convocada uma assembleia pelo então presidente, o Prefeito Deocleciano Ferreira Filho (Corumbiara), para tratar de assuntos de interesse do consórcio. Durante aquela sessão, que seria a 74ª assembleia da entidade, o Prefeito Neuri Persch (Ministro Andreazza) mobilizou alguns aliados e provocou uma eleição improvisada em meio ao debate, colocando-se como candidato a presidente, o que acabou sendo aceito por aquela assembleia. De imediato, o Prefeito Neuri Persch foi empossado no cargo de presidente do CIMCERO.
Irregularidades na última eleição
O que não observou o prefeito Neuri e os demais membros daquela sessão, assim como a procuradora do consórcio, a advogada Suelen Santanna de Jesus, foi que a referida assembleia não havia sido convocada para aquela finalidade… Mesmo uma simples associação recreativa, quando resolve mudar a diretoria, deve chamar uma assembleia exclusiva para este fim. Maiores cuidados ainda devem ser tomados em uma instituição pública deste porte.
Outro fator que não respeitado foi o quórum mínimo exigido para eleição de diretoria que, de acordo com o estatuto do CIMCERO, quórum este que possivelmente seria preenchido caso os demais prefeitos tivessem sido informados que haveria uma eleição naquela assembleia.
Interesses súbitos
Em março deste ano foi convocada mais uma assembleia em que o novo Prefeito Presidente ouviu a proposta de uma empresa de Rondônia para assumir as funções até então exercidas por um grupo do Rio Grande do Sul.
A intenção da empresa de Rondônia seria assumir os serviços de recepção de resíduos urbanos anteriormente citados.
Em uma reunião seguinte, a direção resolveu aceitar a proposta da empresa rondoniense e criar um novo cronograma para implantação de novos aterros. Quem passaria ser responsável a partir daquele momento pela execução dos serviços seria a empresa IDEAL LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA, que conforme foi mencionado na reunião do consórcio, faz parte do GRUPO ROVEMA.
O que não ficou bem explicado foi que a empresa do sul prestava este serviço pois havia ganho uma licitação, já a nova empresa entraria no contexto sem qualquer previsão de concorrência pública, sacando fora o atual grupo que ficaria no prejuízo, já o CIMCERO não previu qualquer tipo de compensação pela retirada súbita da empresa.
Entendendo a trama
Em 2010 foi realizada uma licitação de concessão para a destinação de resíduos sólidos urbanos (RSU). Na ocasião participou e ganhou a concorrência a empresa gaúcha NOVA ERA Indústria de Mineração Ltda. Segundo a lei que regulamenta esse tipo de concorrência, imediatamente depois da licitação ganha, nos casos de concessão, deve ser criada uma nova empresa para prestar o referido serviço, uma sociedade de propósito específico (SPE), que é quem passa gerir o contrato, e a partir daí toda a responsabilidade, com ônus e bônus, será da nova empresa, passando a empresa participante da licitação a não exercer mais nenhum papel no contexto. Sendo assim, na época foi criada a SPE RONDÔNIA GESTÃO AMBIENTAL S/A e as ordens de serviço já foram emitidas no seu nome.
O que diz a justiça
Para justificar a tomada dos serviços, a empresa da Rovema buscou no decorrer do processo uma parceria com a empresa Nova Era, alegando assim legitimidade para assumir o lugar da Rondônia Ambiental (que já não eram mais dos mesmos donos da Nova Era) de forma automática. Entretanto, não foi esse o entendimento da Juíza Sandra Martins Lopez da 1ª Vara Cível de Ji-Paraná, que em decisão liminar da ação declaratória posta pela empresa Rondônia em 23 de junho passado suspendeu os atos do consórcio, decidindo inclusive tornar nulas todas as ações da 78ª assembleia, aquela que aceitava a proposta da empresa do Grupo Rovema.
Das irregularidades
Mesmo sabendo da decisão judicial, a direção do consórcio manteve a proposta de substituição da prestadora de serviço.
Além disso, segundo a empresa Rondônia Gestão Ambiental, há questionamentos a serem respondidos pelo Consórcio quanto à procuradora Suellen Santanna de Jesus. Mesmo tendo sido notificado neste sentido, o consórcio silenciou.
Nas últimas semanas, não está claro como vem sendo prestado o serviço na região da Zona da Mata: a empresa Ideal, do Grupo Rovema, que assumiu o aterro em Novo Horizonte, além de estar com a situação irregular junto ao consórcio, segundo a Justiça, não possui LICENÇA AMBIENTAL para receber qualquer tipo de resíduo!
Da falsificação
Ainda que fosse legitimado o estratagema criado pela empresa do Grupo Rovema para assumir os serviços e que a junção com a empresa Nova Era fosse válida e aceita pela Justiça, o fato não estaria consolidado. Explico: por fim, foi feita uma cisão da empresa Nova Era, e da parte cindida foi criada a empresa CIDADE LIMPA SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, cujo a administrador é Adélio Barofadi e a sócia majoritária é a empresa IDEAL, citada anteriormente, sendo Adélio também administrador e sócio. Entretanto, para que estes trâmites pudessem ser concluídos, todos os sócios da Nova Era deveriam ter concordado e assinado um novo contrato social. Porém, uma das sócias, Mariluz Sartori Vedana, diz que não o fez, tanto que no dia 26 de agosto passado lavrou um boletim de ocorrência na delegacia da polícia civil de Marau – RS afirmando que as assinaturas que constam no contrato social apresentados na Junta Comercial de Passo Fundo – RS que cria a empresa CIDADE LIMPA são falsificadas. Estas informações e os respectivos documentos que comprovam os fatos foram apresentadas pela direção da empresa Rondônia Gestão Ambiental S/A, que alegou que irá pedir a suspenção da criação da Cidade Limpa o mais breve possível. Outro indicador curioso nesta tratativa é que o contrato social da empresa CIDADE LIMPA SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA apresentado ao CIMCERO é diferente daquele protocolado na Junta Comercial, sendo que o apresentado no Consórcio sequer consta o nome da sócia reclamante, quanto mais sua assinatura.
A justiça insiste
Na sexta-feira, 26 de agosto, também foi publicado o acórdão com a decisão do Desembargador Walter Waltemberg que julgou o recurso da empresa Cidade Limpa. Tal recurso pretendia a suspensão da decisão de primeira instância mencionada anteriormente. Assim, o Tribunal manteve a decisão da juíza de Ji-Paraná, sendo que, dentre outras coisas, o Desembargador cita em sua decisão que “não se consegue aferir de forma clara a razão que levou ao afastamento da empresa agravada da prestação de serviço, tampouco se lhe foi oportunizado a ampla defesa e o contraditório”. Outra grave observação feita por Waltemberg foi que a ata da 77a sessão que deu início as tratativas com a Ideal, não consta nos autos do processo. Mais grave ainda, na assembleia seguinte, um representante legal da Rondônia Gestão Ambiental teria solicitado a cópia desta ata ao Consórcio e lhe foi negado, cita o Magistrado.
Resposta
Às 17 horas desta segunda-feira, 29/08, o Grupo Rovema enviou um e-mail com o posicionamento dele sobre o conteúdo desta reportagem.
Investiguem os laboratorios, apenas uma empresa fornece os reagentes e não se ve licitação para a tal a anos