Marcos Rogério apresenta emenda que beneficia servidores do ex-território de Rondônia

Integrante da comissão especial que analisa a PEC 199/16, o deputado federal Marcos Rogério (DEM) apresentou nesta terça-feira (11/10) emenda aditiva que beneficia servidores do ex-território de Rondônia, garantindo a esses trabalhadores o direito de optar por integrar o quadro da administração federal.

 

A PEC 199/16 contempla os servidores dos ex-territórios federais do Amapá e de Roraima, que mantiveram relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública entre os anos de 1988 e 1993, na fase de instalação dessas unidades federadas.

 

A emenda aditiva do deputado federal Marcos Rogério (DEM-RO) inclui entre os beneficiários os servidores do ex-território de Rondônia que, comprovadamente, tenham mantido vínculo funcional ou empregatício. A emenda contempla, principalmente, ex-funcionários das empresas de economia mista já extintas, como Cohab, Enaro, Rondonpoup, Cagero, Lotoro, Banco do Estado de Rondônia S/A – Beron e Ceprord, incluindo servidores municipais.

 

Para o deputado Marcos Rogério, a emenda faz justiça ao conferir aos trabalhadores de Rondônia o mesmo direito dos servidores dos ex-territórios do Amapá e Roraima. “Passados mais de 20 anos, é mais do que justo conferir a esses cidadãos o que lhes é de direito.  A PEC 199 faz justiça aos servidores do ex-território de Amapá e Roraima e a minha emenda confere esse mesmo direito aos trabalhadores de Rondônia”, explicou.

 

Amapá e Roraima são ex-territórios brasileiros, criados em 1943 e em 1962 respectivamente, que foram elevados à categoria de estados da Federação pela Constituição de 1988. A transformação em estado fez com que servidores e funcionários dos antigos territórios fossem incorporados às estruturas dos estados recém-criados.

 

Pela PEC, para integrar o quadro em extinção da administração pública federal, é preciso comprovar vínculo como empregado, servidor público, prestador de serviço ou trabalhador contratado pelos ex-territórios de Roraima e do Amapá entre outubro de 1988 (promulgação da Carta Magna) e outubro de 1993 (instalação dos estados). Valem como documentos de comprovação cópia de contrato, convênio, ato administrativo, ordem de pagamento, recibo, depósito bancário ou nota de empenho.

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