Vilhena: rapaz que matou tio no natal é condenado, mas cumprirá pena no semiaberto

Folha do Sul On Line – Robson Dhon Bailiot, de 25 anos, réu confesso do assassinato do próprio tio, Pedro Benício da Silva, 52, no natal do ano passado, foi levado a julgamento na manhã desta sexta-feira, 14, no Fórum Desembargador Leal Fagundes, em Vilhena, e condenado a cinco anos de prisão no regime semiaberto. 
O jovem, que aguardava o julgamento em liberdade, matou a golpes de faca o tio na tarde de 25 de dezembro de 2015, no quintal da casa da vítima, na rua Ceará, Setor 19. De acordo com os autos, Robson desferiu diversas facadas que acertaram a vítima nas mãos, tórax e pescoço, e uma delas quase separou a cabeça do tronco.

Ouvido hoje, Robson disse que agiu em legítima defesa, porque o tio o atacou quando ele tentou intervir numa briga que Pedro estaria tendo com a esposa, tia do acusado.
O jovem contou que o tio era violento quando bebia e, com freqüência, batia na esposa e nos filhos.  Disse não se lembrar dos golpes que causaram a morte do familiar.  
O promotor de justiça João Paulo Lopes apontou algumas contradições nos depoimentos de Robson; e não escondeu a natureza violenta da vítima. “A vítima não tinha uma conduta ilibada. Ao que se sabe, quando bebia, e isso acontecia com frequência, batia na esposa e judiava das crianças”, pontuou. 
Lopes explicou que o crime aconteceu dentro do quintal da casa da vítima, ou seja, as provas testemunhais constantes nos autos são dos parentes da vítima: esposa, filhos e o próprio réu. E lembrou a esposa e a filha da vítima, que disseram, quando ouvidas na delegacia, terem visto o réu correndo com a faca na mão e depois viram a vítima caída ao chão,  sangrando. Mas, que mudaram o depoimento quando foram ouvidas em juízo, alegando que a vítima estava agredindo a esposa quando Robson chegou e ao tentar interferir para que cessassem às agressões a sua tia, Pedro teria investido nele com uma faca. “Após a morte, a família se fechou para, de certa forma, beneficiar Robson”, disse Lopes, finalizando afirmando que “é compreensível, afinal, Pedro já tinha feito muita coisa de ruim para eles”. 
O promotor finalizou sua fala pedindo a condenação do réu por homicídio privilegiado, por entender que Robson agiu sob domínio de violenta emoção após ver a tia ser agredida pela vítima, fato que era costumeiro segundo depoimento de vizinhos e da própria mulher. Mas, pediu aos jurados que não aceitassem a tese de legítima defesa apresentada pelo réu. “Não aceitem, porque não está caracterizado aqui a figura da legítima defesa; não houve moderação, foram diversos golpes, pelo menos três na região do pescoço que quase degolaram a vítima”, argumentou Lopes.
 O advogado do réu, Marcio de Paula Holanda, sustentou a legítima defesa como tese principal. Ele citou alguns atos cometidos por Pedro contra a família, entre os quais obrigá-los a comer comida de cachorro e as constantes ameaças de morte, sem contar as freqüentes surras que dava na esposa. 
Depois, falando o sobre o dia dos fatos, perguntou aos jurados: “E se os senhores estivem encurralados e um sujeito aramado com uma faca os atacasse, e se os senhores tivessem a oportunidade de se defender com um pau, ou tomassem a faca do agressor, saberiam até que ponto seria moderado golpeá-lo?”, questionou Holanda, que sustentou como tese secundária o homicídio privilegiado. 
Sem réplica, e por consequência, sem tréplica, a presidente do Tribunal do Júri, juíza Liliane Pegoraro Bilharva, leu, próximo das 13 horas, a sentença condenatória por homicídio privilegiado para o qual dosou a pena e cinco anos em regime semiaberto. 
O advogado de Robson disse que na irá recorrer da decisão do júri. 
 
Clique aqui e relembre o crime; aqui, reportagem mostrando o autor do homicídio se apresentando.
Fonte: Folha do Sul
Autor: Rogério Perucci 

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