Pena de Cassol é reduzida, mas continua inelegível

Roberto Gutierrez – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (14), acolheu os embargos de declaração, com pedido de efeitos modificativos, opostos pelo senador Ivo Cassol (PP/RO) e outros dois réus na Ação Penal.

Por analogia, os ministros aplicaram regra de matéria penal contida em habeas corpus, segundo a qual, em caso de empate, prevalece a decisão que beneficia o réu. Com a decisão, a pena dos condenados foi reduzida para 4 anos de detenção e pagamento de multa, permitindo, com isso, a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos com prestação de serviços à comunidade.

Isso significa que o senador Ivo Cassol não será preso, mas continua inelegível segundo a Lei Complementar n. 64/1990, conhecida popularmente com Lei da Ficha Limpa

O artigo Primeiro diz o seguinte: São inelegíveis: I – para qualquer cargo: e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010).

1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010) – isso se aplica ao caso do senador Ivo Cassol.

O que a defesa do senador Ivo Cassol deverá fazer agora é tentar  a decretação da prescrição pela pena em concreto. Esse entendimento da defesa se deve ao fato que que faz muito tempo e o caso já estaria prescrito.

A possibilidade do STF decretar a prescrição é pouco provável segundo alguns especialista ouvidos pela Folha de Rondônia News. No entanto, nada impediria o Senador Ivo Cassol de tentar lançar uma candidatura e concorrer sob judicie para ver o que vai dar até o fim do processo eleitoral.

 

o Cassol

 

 

2 Comentários

  1. Gutierrez,

    1º – Cassol foi condenado em primeira instancia
    2º – Cassol foi condenada em segunda instancia ( colegiado)
    3º – no STF que é a instancia maxima ficou 5×5 a votação do colegiado, ele nao perdeu no colegiado do STF.

    Obs.
    a decisão que condenou Cassol em segunda instancia ( colegiado) a 4 anos e 8 meses de prisão foi revista e derrubada no STF, essa pena de 4 anos e 8 meses não existe mais pois foi derrubada hoje no STF.

    e na votação do colegiado do STF ficou 5×5 favorecendo o Cassol.

    minha pergunta é: ele continua com impedimento de ser candidato pela lei ficha limpa, uma vez que a condenação de segunda instancia ( colegiado) foi derrubada pelo STF ???? a pena de 4 anos e 8 meses foi derrubada pelo STF. e a votação no colegiado do STF ficou 5×5 não houve condenação em colegiado no STF, mesmo assim a condenação em segunda instancia continua valendo uma vez que o STF derrubou a pena de 4 anos e 8 meses de prisão???

    no STF ele empatou em 5×5 e nao tem condenação em colegiado no STF

    como fica??

    • Paulo, ele foi condenado por ter praticado crime contra a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010) – isso se aplica ao caso do senador Ivo Cassol. Assim, segundo a Lei da Ficha Limpa ele está inelegível. não pode ser candidato por um período de oito anos, com determina a lei. O que o Cassol vai tentar é pedir a prescrição da pena porque faz muito tempo. Sé que isso é pouco provável que consiga.
      Resumindo. Cassol está condenado e inelegível porque o crime dele se encaixa na lei da Ficha Limpa.
      Não conseguirá registrar uma candidatura em Rondônia. o MP Eleitoral pedirá impugnação.

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