As regras para obtenção de crédito através do Fundo Constitucional do Norte (FNO) mudaram em 2018 através da Medida Provisória 812 de 26 de dezembro de 2017. Agora os juros pagos pelo produtor rural, empresário ou consumidor são pós-fixado e não pré-fixado, como realizado em anos anteriores.
Este alerta partiu das associações comerciais e industriais rondonienses, entre elas a de Cacoal e de Ariquemes, as quais demandaram através do vice-presidente da Federação das Associações Comerciais e Industriais de Rondônia (FACER), Francisco Hidalgo Farina, mudanças neste cenário, que é considerado prejudicial para quem precisa de crédito para impulsionar os seus investimentos e isso pode gerar redução na circulação de valores na economia rondoniense, por causa da baixa tomada de financiamentos através das linhas de crédito do FNO.
Na prática, com os juros pré-fixados, o tomador do financiamento sabia exatamente os valores que deveria pagar para honrar seus compromissos com a instituição financeira. No atual modelo, alterado pela MP 812/17 os juros pós-fixados criam restrições e podem deixar os investidores com dúvidas, pois torna esta linha de fomento à economia como qualquer outra linha de crédito do sistema bancário.
Também registrou-se mudanças Taxas de Juros; no Bônus de Adimplência, Prazo do Capital de Giro Isolado, Financiamento de Investimento com Capital de Giro Associado; Recursos para Inovação.
Diante deste cenário negativo, a FACER, através do seu vice-presidente Francisco Hidalgo Farina, demandou o senador Valdir Raupp, para que possa alterar a medida provisória e assim reestabelecer as condições favoráveis para a tomada de crédito através do FNO. Os empresários estão aguardando posicionamento do senador e demais integrantes da bancada de #Rondônia no Congresso, para que tais mudanças sejam efetivadas.
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