Rondônia pode ser isento de cobrança adicional na tarifa de energia elétrica

Na avaliação de Marcos Rogério, utilizar o mesmo sistema de bandeiras para todo o país penaliza estados produtores que contribuem com o abastecimento de energia em outros estados
Na avaliação de Marcos Rogério, utilizar o mesmo sistema de bandeiras para todo o país penaliza estados produtores que contribuem com o abastecimento de energia em outros estados

Ludmila Lucas – Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Marcos Rogério (DEM-RO) que veda a aplicação do sistema de bandeiras tarifárias em Unidades da Federação que apresentem, a cada mês, geração hidrelétrica mais elevada que o próprio consumo.

Na prática, estados produtores de energia, como no caso de Rondônia, serão isentos da aplicação do sistema de bandeira tarifária. “O mecanismo adotado pela Aneel cria distorções significativas, uma vez que cobra as mesmas tarifas adicionais de diferentes Unidades da Federação, desconsiderando a fonte de geração de energia predominante em cada uma delas. Como resultado, a título de exemplo, o Estado de Rondônia, que possui duas grandes usinas hidrelétricas, Santo Antônio e Girau, paga uma das tarifas mais caras do Brasil”, justificou o autor do projeto.

Na avaliação do parlamentar, utilizar o mesmo sistema de bandeiras para todo o país penaliza estados produtores que contribuem com o abastecimento de energia em outros estados. “Rondônia fornece energia para diversas regiões, sofre as os efeitos ambientais em decorrência das usinas, e ainda assim paga uma das energias mais caras do país. É mais do que injusto, essa cobrança chega a ser imoral”, apontou.

O sistema de bandeiras tarifárias foi criado, de acordo com a Aneel, para sinalizar aos consumidores os custos reais da geração de energia elétrica. A adoção de cada bandeira (verde, amarela ou vermelha) está relacionada aos custos da geração de energia elétrica. Ou seja, quando os custos para a produção aumentam, o governo adota um novo sistema de bandeiras, onde é cobrada uma tarifa adicional pelo serviço.

Projeto de Lei 10439/2018 aguarda despacho da Mesa para distribuição às comissões.

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