Defesa de Lula vai usar caso de Rondônia para gravar propaganda da prisão

O pedido de registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai levar à Corte um caso ocorrido em Rondônia para conseguir gravar a propaganda eleitoral de dentro da prisão.

Em 2012, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia permitiu a Udo Wahlbrink, candidato a vereador de Vilhena, cidade do extremo Sul de Rondônia, gravar propaganda da cadeia. Prevaleceu o entendimento de que o candidato “recolhido em estabelecimento prisional, com registro de candidatura deferido, tem o direito à gravação da sua propaganda eleitoral, sob pena de restrição dos direitos políticos sem amparo legal”.
Wahlbrink (PT), presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vilhena e Chupinguaia, e outras duas lideranças locais, foram presos por incitar a invasão de terras.

Entenda o caso

Para entender a estratégia da defesa. Lula deve ser confirmado como candidato do PT na convenção do partido no dia 4 de agosto. Pela articulação atual, o registro da candidatura seria feito no prazo limite de 15 de agosto, último dia para o pedido. A legislação prevê que, a partir do dia 16 de agosto, o petista já esteja liberado para fazer sua propaganda, por exemplo, na internet, se for efetivado como candidato.

Com o pedido de registro, qualquer candidato já pode começar a lançar sua publicidade, não precisando de uma autorização especial da Justiça Eleitoral. A situação de Lula é extraordinária porque ele está preso – após a condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso tríplex.

juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, precisaria liberar a gravação – até mesmo para que uma equipe de marqueteiro tivesse acesso à sala da Polícia Federal onde o petista está preso desde 7 de abril. A lei de execução penal não trata do tema.

O TSE ainda não enfrentou a questão. Alguns tribunais regionais eleitorais já foram acionados para tratar da liberação de propaganda de candidato preso no passado. Em 2012, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia permitiu a Udo Wahlbrink, candidato a vereador de Vilhena, cidade a 699 km de Porto Velho (RO), gravar propaganda da cadeia. Prevaleceu o entendimento de que o candidato “recolhido em estabelecimento prisional, com registro de candidatura deferido, tem o direito à gravação da sua propaganda eleitoral, sob pena de restrição dos direitos políticos sem amparo legal”.

Os juízes fixaram ainda que “a gravação de propaganda eleitoral nas dependências da casa de detenção, em que se encontra recolhido o candidato, não se enquadra na vedação do art. 37, “caput”, da Lei n. 9.504/1997, pois o dispositivo restringe-se às propagandas fixadas em bens públicos.”

Os magistrados entenderam que não há qualquer vedação à gravação de programas eleitorais em bens públicos, como presídio, sendo que a pretensão do candidato não é utilizar o bem público para veicular, difundir ou promover sua campanha. Mas, sim, a confecção de sua propaganda.

Wahlbrink (PT), presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vilhena e Chupinguaia, e outras duas lideranças locais, foram presos por incitar a invasão de terras.

Há duas diferenças marcantes nesses casos. Primeiros, Wahlbrink não estava condenado em segunda instância como o ex-presidente Lula. Além disso, é claro que há uma diferença de repercussão política, quando se trata de um ex-presidente que tenta mais um mandato presidencial.

Direitos políticos

Um dos argumentos que deve ser lançado pela defesa de Lula ao TSE é que os direitos políticos dele não foram suspensos. Isso dependeria de condenação transitada em julgado – quando não cabem mais recursos. Advogados de Lula vão alegar que a legislação eleitoral permite concorrer e fazer propaganda.

A norma estabelece que “candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”.

O advogado Luiz Fernando Pereira, que trabalha na estratégia petista, afirma que Lula está provisoriamente inelegível, condição que pode ser derrubada.
Pereira não vê como negativo o fato de a juíza responsável pela execução de Lula já ter negado pedidos para a gravações do petista na PF. Isso porque a magistrada afirmou que o ex-presidente ainda não era oficialmente candidato.

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