A chapa majoritária do PT/PSOL ao Senado em Rondônia foi indeferida na noite desta quinta-feira por 7 votos a 0 pelo Tribunal Regional Eleitoral em razão de irregularidades insanáveis: o segundo suplente teve registro indeferido, não foi substituído e a decisão transitou em julgado. Com o julgamento, a ex-senadora Fátima Cleide, que pretendia retornar ao Senado, também teve registro indeferido, em razão da exigência do Código Eleitoral da indivisibilidade da chapa.
A decisão foi por unanimidade do TRE. Apesar de ter garantido o registro anteriormente, um dos suplentes de Fátima, Josoé Pessoa de Souza, teve o pedido indeferido e a decisão transitou em julgado. Somente após o prazo para substituição, um novo nome foi apresentado.
O julgamento do registro de Josóe Pessoa ocorreu no sábado. Ele havia sido intimado a sanar a falta de comprovante de escolaridade, mas anexou apenas uma declaração dizendo ser de seu próprio punho. O relator do caso, Clênio Amorim não aceitou o documento, uma vez que a legislação afirma que teria que ser realizado na frente de um servidor da Justiça. Por unanimidade o registro foi indeferido.
Dessa decisão a defesa da Coligação não recorreu e nem apresentou substituto. O prazo encerrou-se na segunda-feira.
A constatação do trânsito em julgado sem recurso foi comunicada aos juízes do TRE pela área técnica. “O artigo 50, §2º, da Resolução TSE n. 23.548 e artigo 91 do Código Eleitoral, dispõem que não poderão participar do pleito chapa com candidatura(s) indeferida(s), pelo princípio de a chapa ser una e indivisível”, informou.
Durante o julgamento nesta quinta-feira, os juízes consideraram grave a situação e apesar do prazo para substituição, a defesa de Fátima Cleide não providenciou a mudança.
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