O deputado Airton Gurgacz (PDT) requereu ao governo do Estado e ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado (Iperon) informações e providências acerca da Lei Complementar nº 992, de 24 de agosto de 2018.
O parlamentar questiona o acréscimo dos §§ 5º, 6º e 7º ao artigo 8º da Lei Complementar nº76 de 27 de abril de 1993. No texto informa que a designação temporária de integrantes da Polícia Civil a outros Poderes, não impede a contagem de tempo se serviço para aposentadoria especial, nem suspende direitos, deveres e obrigações do servidor da segurança pública.
Segundo Airton, o texto também esclarece que a incidência da designação temporária para o exercício de atividades públicas incorpora aquelas efetivadas em lei específica de estrutura do Poder Executivo.
Também os servidores que exercerem cargos em outros Poderes mantêm a subordinação hierárquica perante o Delegado-Geral de Polícia Civil.
O deputado questiona que diante das diversas demanda de servidores públicos sobre a definição de suas aposentarias especiais, como será a aplicabilidades dos §§ 5º e 6º, em especial os pertencentes ao quadro da Polícia Civil que estejam cedidos a outros órgãos e Poderes.
Por este motivo solicita informações acerca dos procedimentos administrativos que serão adotados pelo Iperon para regular os processos administrativos e fornecer informações a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec).
ALE/RO – DECOM – Geovani Berno
Foto: Ana Célia
Faça um comentário