O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou na tarde hoje 19/12/2108 recurso eleitoral sobre a totalização dos votos da candidata Francisca Valdecira, da mesma Coligação do candidato José Geraldo Santos Alves Pinheiro, o “Geraldo de Rondônia”. Assim, o ministro relator, Jorge Mussi, votou pelo desprovimento do recurso do Ministério Público, que era contrário à contabilidade dos votos, deferindo então o registro de candidatura de Francisca. Na mesma decisão, determinou que os votos dela fossem contabilizados para a Coligação de Geraldo. A decisão foi acompanhada pela maioria dos Ministros do TSE.
Com a contabilidade dos votos de Francisca, a Coligação de Geraldo alcançou maior coeficiente eleitoral que a de Jean Mendonça, e terá direito a mais uma cadeira.
O advogado Nelson Canedo, informou que o TRE deve ser comunicado da decisão ainda hoje e que o próximo passo será efetivar a retotalização e expedição do diploma de Geraldo como deputado eleito, para que possa tomar posse.
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