Justiça Federal derruba liminar que impedia aumento na conta de luz em Rondônia

A presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região derrubou a liminar que impedia o reajuste de até 27% nas contas de energia em Rondônia. A decisão ocorreu na ação ingressada pelo MPF, MP, Conselho Estadual de Defesa do Consumidor e Defensoria Pública.

Em 20 de dezembro a juíza da 1ª Vara Federal de Rondônia, Grace Anny de Souza Monteiro, determinou, em liminar, a suspensão imediata do reajuste tarifário da energia elétrica em Rondônia.

A decisão foi resultado de uma ação civil pública movida pelas procuradorias do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO), Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO) e o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor, que chegou a estabelecer um prazo de 72h para que a empresa se manifestasse.

A Energisa se pronunciou antes da decisão da juíza federal e ressaltou que o reajuste não violava nenhuma lei. A empresa também associou o reajuste à geração de energia elétrica que teria ficado mais cara nos últimos meses.

O aumento da energia elétrica anunciado pelo grupo Energisa estava em vigor desde o último dia 13 de dezembro, após ter sido aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O reajuste para o consumidor aumentou 24,75% em residências e 27,12% na energia de alta-tensão.

Sobre isso, a juíza destacou que não houve audiência pública por parte da empresa para que fosse justificado o aumento para os consumidores e ressaltou que no contrato de concessão, a distribuidora reconhecia que as tarifas, até então adotadas, eram adequadas para a prestação do serviço e que um eventual reajuste tarifário deveria ocorrer após o prazo mínimo de um ano, a contar de 13 de dezembro de 2018.

Na decisão, a juíza federal ainda estipulou multa diária de R$ 100.000,00 em caso de descumprimento da ordem e estendeu a decisão de suspensão à Aneel, responsável por aprovar o aumento tarifário.

https://folhaderondonianews.com/news/wp-content/uploads/2019/01/suspenso-da-liminar.pdf

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será publicado.


*