Motorista de coletivo na categoria jurídica de profissional, é projeto do senador Acir

otorista de ônibus de linha do Entorno de Brasilia: legislação atual não garante que esses profissionais tenham a proteção definida pelo Estatuto dos Motoristas, de 2015
otorista de ônibus de linha do Entorno de Brasilia: legislação atual não garante que esses profissionais tenham a proteção definida pelo Estatuto dos Motoristas, de 2015

Motorista de transporte coletivo também deve ser incluído na categoria jurídica de motorista profissional. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS 498/2017) aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (27). De iniciativa do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), o projeto busca diminuir a insegurança jurídica nas relações de trabalho do transporte urbano.

A proposta altera o Decreto-Lei 5.452, de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), para classificar como motorista profissional o empregado de transporte rodoviário coletivo de passageiros, privado ou público, em linhas permanentes e de itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana ou fora dela, interestadual e internacional.

Segundo o autor do projeto, a legislação atual deixa brechas que tem levado o Judiciário a excluir esses profissionais da proteção legal do Estatuto dos Motoristas (Lei 13.103, de 2015). O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que abrange Minas Gerais, por exemplo, proferiu decisões afastando a aplicabilidade dessa lei nas ações trabalhistas que envolvem motoristas profissionais empregados nas empresas operadoras de transporte público coletivo urbano.

Com a modificação, a proposta torna aplicável, aos motoristas urbanos, de linhas permanentes e itinerários fixos, normas que exigem deles o respeito à legislação de trânsito e às normas relativas ao tempo de direção e de descanso. Sendo assim, os motoristas deverão se submeter a exames toxicológicos, com janela de detecção mínima de 90 dias e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica instituído pelo empregador.

O projeto foi relatado na CAS pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), que reconheceu a falta de motivos relevantes para tratamento diferenciado entre os profissionais, levando-se em consideração apenas a amplitude do espaço de realização do trabalho.

“Em alguns casos, inclusive, o risco e o estresse do trabalho na esfera urbana podem ser até maiores do que aqueles enfrentados em rodovias bem administradas, sinalizadas e controladas”, justificou em seu relatório.

Como a decisão da CAS foi terminativa, o projeto está pronto para seguir para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado.

Agência Senado 

 

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