O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) quer incluir na legislação que regulamenta o Imposto de Renda (Lei 9.250, de 1995) a previsão de que contribuições previdenciárias a empregados domésticos sejam dedutíveis permanentemente de IR, assim como as despesas com saúde e educação.
Atualmente a dedução no Imposto de Renda para quem paga a contribuição Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de empregado doméstico é temporária, e 2019 é o último ano em que isso será possível, caso o Congresso não aprove novo prazo.
Um projeto de lei apresentado pelo senador (PL 3.015/2019) prevê a possibilidade de dedução já a partir do primeiro dia do exercício fiscal seguinte ao da publicação da lei, ou seja, se a lei for sancionada até 31 de dezembro deste ano, as despesas pagas no ano que vem serão dedutíveis nas declarações entregues em 2021.
Equilíbrio
Ao apresentar o projeto, Gurgacz afirmou que, embora a Emenda Constitucional 72 (que regulamentou o trabalho doméstico, em 2013), tenha sido “uma vitória incontestável e desejável” para a classe dos trabalhadores domésticos, ela produziu um peso maior para os empregadores, que não podem ser equiparados a empresas, cuja saúde financeira é bem mais sólida.
“O empregador, no caso, é sempre e necessariamente pessoa física, pois, se assim não fosse, o respectivo empregado não poderia se classificar como doméstico”, lembrou. Com isso, o senador reconheceu que a condição de pessoa física não permite ao patrão suportar “a mesma miríade de obrigações arcadas normalmente pelas empresas que gozem de razoável saúde financeira”.
Gurgacz ressaltou que, se a pressão sobre o empregador doméstico for levada ao limite, esses patrões acabarão demitindo e optarão por contratar diaristas, alheias ao mercado formal de trabalho, sem carteira assinada e sem direitos trabalhistas garantidos.
O senador estimou que a renúncia fiscal representa quase R$ 388 milhões, considerando somente os empregados com carteira assinada (ou de R$ 1,3 bilhão, considerando que todos os trabalhadores domésticos terão carteira assinada) para cada um dos três exercícios previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
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