MPF – Unir é processada por não conferir cotas raciais

A Universidade Federal de Rondônia (Unirestá sendo processada pelo Ministério Público Federal (MPF), com pedido de liminar, por não estabelecer no edital do vestibular como serão verificados os requisitos das pessoas que disputam as vagas reservadas nas cotas raciais. O MPF recebeu reclamações de diversos estudantes – informando que pessoas brancas têm ocupando as vagas reservadas para estudantes negros, pardos e indígenas.

O órgão pede que a Justiça também determine a priorização do contato presencial com a pessoa interessada na vaga reservada na cota racial. Além disso, o MPF propõe que a banca seja composta por avaliadores de diferentes gêneros, naturalidade, idade, origem étnico-racial e com representantes de professores, alunos e funcionários da Unir. Outro pedido é para que a autodeclaração somente seja rejeitada por unanimidade dos membros da comissão.

Para o MPF, o método de autoidentificação usado pela Unir em seus editais gera incertezas, tendo em vista o grau mediano de mestiçagem. Por essa razão, é necessário que haja a heteroidentificação, ou seja, uma identificação por terceiros como, por exemplo, a banca avaliadora – para que fraudes na identificação de raças, no sistema de cotas, sejam cessadas.

O MPF entente que em todas as situações, a Unir deve assegurar o respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana, do contraditório e ampla defesa, da igualdade de tratamento entre os candidatos, da publicidade e do devido processo legal. A Universidade tem prazo de 72 horas para se pronunciar.

Cotas raciais – A Lei 12.711/2012 determina que as universidades reservem, em cada vestibular, por curso e turno, no mínimo 50% de suas vagas para estudantes de escolas públicas. As universidades devem preencher parte desses 50% por estudantes autodeclarados negros, pardos ou indígenas e por pessoas com deficiência. O cálculo do número de vagas para cada grupo é proporcional ao percentual de negros, pardos, indígenas e pessoas com deficiência presente em cada estado, conforme dados do último censo do IBGE.

No mês de junho de 2019, o órgão expediu uma recomendação orientando à Unir que verificasse a autenticidade de autodeclarações de candidatos às vagas de cotas raciais. No entanto, a Universidade, por meio da reitoria, se recusou a acatar a recomendação, argumentando que “a miscigenação racial – característica da sociedade brasileira – torna extremamente difícil a identificação de brancos, pretos, pardos e indígenas”.

O procurador da República Raphael Bevilaqua argumenta que a reserva de vagas se justifica na medida em que a desigualdade racial no Brasil tem raízes históricas e vem resistindo à passagem do tempo, inclusive ao processo de modernização das instituições nacionais. “A população afrodescendente ainda é a maior atingida pela violência, pelo desemprego e pela falta de representatividade política. No Brasil, predomina o preconceito racial de marca, no qual os indivíduos são preteridos ou excluídos não em virtude de sua origem ou ascendência, mas por portarem os traços ou marcas fenotípicas do grupo étnico-racial a que pertencem, como cor da pele, traços faciais e textura dos cabelos”, expõe.

Bevilaqua aponta, na ação, que o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou sobre a legalidade do sistema misto de identificação racial no caso das vagas reservadas em universidades federais, podendo haver tanto a autodeclaração quanto a banca de verificação.

A ação pode ser consultada na página do Processo Judicial Eletrônico da Justiça Federal com o número 1006129-91.2019.4.01.4100.

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