Por determinação da Lei Federal Complementar 123/2006 e da resolução 140/2018, do Conselho Gestor do Simples Nacional, os proprietários de Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempresas (ME) que possuem débitos com tributos municipais, estaduais e federais ou que estejam com irregularidades cadastrais precisam regularizar sua situação com o fisco, sob pena de serem excluídas do registro do Simples Nacional .
As empresas que estiverem inadimplentes, após a notificação terão prazo de 30 dias para providenciarem a regularização. Após a expiração do prazo, serão excluídas do Simples Nacional.
Visando alertar os empresários, a Prefeitura Municipal de Ji-Paraná, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), está alertando os proprietários de empresas com CNPJ inscrito no simples que para regularizarem suas pendências. Essas empresas terão prazo de 30 dias para providenciarem. Após a expiração do prazo, serão excluídas do Simples Nacional automaticamente..
Conforme explicou o Secretário Municipal de Fazenda, Luiz Fernandes Ribas Motta, a intenção do Poder Executivo Municipal é que estes empresários não sejam excluídos e, por isso, está comunicando todos os detentores de CNPJ cadastrados como ME e EPP.
Luiz Fernandes explicou ainda que “a exclusão cabe a Receita Federal, porém é responsabilidade da prefeitura informar o órgão federal sobre as situações de irregularidade e de inadimplência”, explicou o Secretário.
Conforme o secretário, a regularização dos débitos pode ser feita à vista ou parcelada. Já a regularização cadastral deverá ser reparada mediante a obtenção da inscrição municipal, devendo ser realizada na gerencia de arrecadação, localizada na Avenida Brasil, esquina com a T-18, bairro Nova Brasília.
Em Ji-Paraná, segundo levantamento da Secretaria Municipal de Fazenda, cerca de 2,5 mil empresas estão cadastradas no Simples Nacional, deste total aproximadamente 33 % estão com débitos vencidos, e correm o risco de serem enquadradas com a perda do registro no simples.
Simples Nacional – é uma simplificação dos tributos que é concedido através do Regime Especial unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. É um sistema de tributação diferenciado e simplificado, consolidando em um único recolhimento, diversos tributos federais (IRPJ, CSL, PIS, COFINS, IPI e contribuição previdenciária patronal), estaduais (ICMS) e municipais (ISS), com a intenção de facilitar a vida das microempresas e das empresas de pequeno porte. Essa sistemática simplificada pode ser utilizada apenas pelas empresas com receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões.
Embora o Simples Nacional não seja considerado um benefício fiscal, na prática ele funciona como se fosse, uma vez que as empresas inseridas praticam uma alíquota menor no mercado.
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