Por meio de uma Liminar o Tribunal de Justiça de Rondônia derrubou o Projeto de Lei impetrado pelo governador Marcos Rocha que impediria o aumento nas tarifas, bem como os cortes dos serviços de água luz, internet e gás enquanto durasse o decreto estadual de situação de emergência. O Decreto tem prazo de 180 dias por conta da pandemia do novo coronavírus.
O Mandado de Segurança, em forma de liminar contra o projeto do governador Marcos Rocha, foi impetrado pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações.
O Judiciário se mete em tudo
Manda mais que o governador.
Palhaçada