Governo entrega ao STF exames de coronavírus de Bolsonaro

Governo entrega ao STF exames de coronavírus de Bolsonaro

Apresentação ocorreu pessoalmente no gabinete do ministro Ricardo Lewandowski, que não havia decidido ainda sobre pedido de divulgação.

Oglobo.com – A Advocacia-Geral da União (AGU) entregou nesta terça-feira ao ministro Ricardo  Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), o resultado dos exames de Covid-19 realizados pelo presidente Jair Bolsonaro para detectar o novo coronavírus. A entrega foi feita pessoalmente no gabinete do ministro, por volta das 22h.

Em nota, a AGU informou que “os laudos confirmam que o presidente testou negativo para a doença”. Já o gabinete de Lewandowski afirmou que o documento foi lacrado e que será encaminhado na manhã de quarta-feira para o ministro, que decidirá sobre a sua divulgação.

A AGU tomou a decisão de entregar os exames antes de Lewandowski decidir sobre um pedido de divulgação do exame apresentado ao STF pelo jornal “O Estado de S. Paulo”. Na última sexta-feira, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio Noronha, suspendeu uma decisão judicial que garantia ao jornal o acesso ao documento.

Em petição protocolada no STF, o advogado-geral da União, José Levi Mello, disse que a entrega seria feita pessoalmente “tendo em conta a natureza pessoal dos dados em questão”.

Na primeira instância, a Justiça Federal de São Paulo deu decisão favorável ao jornal. A AGU recorreu, mas a o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), sediado em São Paulo, manteve a determinação. Por fim, a AGU foi ao STJ pedir a revogação da decisão, o que foi aceito por Noronha.

Após a decisão em primeira instância, a AGU apresentou um relatório médico informando que Bolsonaro não apresentava sintomas da Covid-19 e que os dois exames que ele realizou deram negativos. Mas a juíza federal Ana Lúcia Petri Betto, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou que a AGU fornecesse os laudos de todos os exames feitos pelo presidente para a Covid-19. Ela considerou que o relatório médico “não atendia de forma integral à determinação judicial”.

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