Decreto de calamidade pública do governo impede esse benefício a presos de Rondônia.
Da redação – Por causa da Pandemia da Covid-19 parte da população carcerária de Rondônia que poderia passar as festividades com a família, perde o direito à saída temporária de Natal e Ano-Novo. Essa decisão está baseada no decretado Estado de Calamidade Pública, por conta do Novo Coronavírus. A suspensão vale pelo período em que durar o decreto, podendo haver mudanças sob determinação judicial.
Estados que não estão sob decreto de calamidade pública a saída de Natal e Ano-Novo vai acontecer. É o caso de São Luiz, no Maranhão, com 1.885 presos liberados, assim como Brasília, com quase dois mil presos beneficiados e, Roraima, com 330 preso$s que vão passar Natal e Ano-Novo em casa.
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