Ex-Presidente já pode se tornar inelegível mas novos fatos chegaram ao conhecimento do Ministério Público.
Candeias do Jamari – A cena política em Candeias do Jamari vai ferver nos próximos dias. “Esqueletos fresquinhos” vão começar a “sair do armário” e muita gente poderá ter que botar o pé na estrada ou as barbas de molho.
Primeira bomba: dia 04 de março, o conselheiro Euler Potyguara de Mello, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, jogou uma pá de cal nas esperanças do vereador Edcarlos da Silva de não se tornar inelegível.
Em decisão monocrática, Potyguara Mello rechaçou a apelação de Edcarlos contra a rejeição de suas contas quando era presidente da Câmara Municipal, por conta de todas as irregularidades detalhadas no Acórdão 01568/20, aprovado por unanimidade pelo Plenário do tribunal.
Segunda granada: no processo de investigação, ficou provado que Edcarlos foi o responsável por gastos com pessoal no valor de R$ 1.402.551,91, entre os 9 (nove) funcionários concursados e os mais de 20 nomeados para cargos em comissão. A cifra corresponde a 71,38% de toda a receita corrente líquida transferida naquela ano pela prefeitura de Candeias.
E mais: para livrar-se da responsabilidade, Edcarlos alegou que a responsável pelo rombo nos cofres públicos (o limite máximo prudencial é de 70%) e pela violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (101/2004) e da Lei Orçamentária Anual do município foi a “atuação confusa e imperita, decorrente da ausência de eficiência do Controle Interno”.
Detalhe: a controladora-interna, Joedina Dourado e Silva, nomeada por Edcarlos, recebeu cinco diárias de R$ 175,00, por ordem do então presidente, para participar do seminário ‘Fechando as Contas’, entre 23 e 27 de abril, no próprio TCE, em Porto Velho.
Depois de analisar a linha de defesa de Edcarlos, o procurador-geral do Ministério Público de Contas do TCE-RO, Adilson Moreira de Medeiros, bateu o último prego na tampa do caixão: “(…) o Recorrente era o titular do dever jurídico de cumprir os limites constitucionais incidentes sobre os recursos públicos por ele administrados (…) Restam verificados o ato ilícito, o proceder culposo e o nexo causal. Acompanho o voto unânime pela rejeição das contas”.
O parecer é de 21/04 e o julgamento final do recurso estava marcado para quinta-feira, dia 10.06. Acontece que tem mais angu nesse caroço.
O desperdício de dinheiro público apurado pelo TCE e confirmado pelo MP chegou a R$ 26.732,49. Coincidentemente, este valor quase equivale à “gratificação a título de ajuda natalina” determinada por Edcarlos no dia 12.12.2018, via Resolução nr. 122, tomada por ele: todo funcionário, concursado ou comissionado, iria receber a gratificação, que partia de R$ 3.000,00 para servidores concursados de nível fundamental.
A reportagem apurou, no entanto, que a pressa em pagar a “gratificação”, creditada em cona-corrente antes do Natal, tinha um motivo muito comum: a “rachadinha”. Fontes da própria câmara garantem que os valores foram divididos na base do “fifty-fifty”, entre todos os beneficiados, concursados e comissionados, e todos os vereadores, os quais teriam recebido sua parte em espécie.
Com base na Carta-Circular 4001/20 do Banco Central, que tipifica e discrimina todas as operações que podem caracterizar lavagem de dinheiro, como transações em espécie de alto valor, incompatíveis com os rendimentos dos beneficiados, o MPE pode juntar novos elementos para investigar a fundo o que aconteceu naquela festança de fim de ano.
Como a Lei Federal 9.618/13, que descreve os crimes de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo, elenca outras condutas similares, e que podem ter acontecido às vésperas do “gordo” Natal de 2018 em Candeias do Jamari, das duas uma: muita gente deve estar ou trocando de carro ou procurando um barbeiro muito bom.
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